Início Bancada Nogueira lança campanha para Fundo Municipal dos Direitos da Criança

Nogueira lança campanha para Fundo Municipal dos Direitos da Criança

O prefeito de Ribeirão Preto, Duarte Nogueira, participou ontem do lançamento da campanha para incentivar a doação de parte dos valores pagos ao Imposto de Renda para o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

“Muitas crianças que, anonimamente, não dispõem deste exército de pessoas abnegadas para ajudá-los, mas que precisam de fato ter os meios necessários para que possamos fazer cada vez mais e melhor. Se a gente dispõe de um instrumento legal para poder separar parte do nosso imposto de renda que vai concentrar, certamente grande parcela para o governo federal, por que não destiná-los à nossas crianças, de nosso município?”, questionou Duarte Nogueira que, em seguida assinou um documento de comprometimento na destinação de seu imposto de renda às entidades.

“Precisamos sensibilizar aqueles que podem mais a contribuir com a sociedade”, ressaltou Carlos Cezar Barbosa. “Vamos intensificar esta campanha, durante o ano, para fortalecermos, também, o Conselho Municipal do Idoso. Todo este dinheiro é destinado às entidades e ajuda o município a formar a sua política de atendimento às crianças e adolescentes e ao idoso. No último ano tivemos R$ 900 mil, uma quantidade inexpressiva frente ao potencial que nós temos, de R$ 26 milhões”, completou.

As pessoas físicas podem destinar parte do valor devido ao Leão para os  Fundos de Direitos do Idoso e das Crianças e Adolescentes. A destinação ao Conselho Municipal da Criança e do adolescente (CMDCA) pode ser feita por meio de depósito em conta bancária administradas pelo Conselho ou diretamente na  declaração, ao CMDCA por meio de recolhimento de DARF.

O depósito bancário na conta do Conselho pode ser realizado até último dia útil do ano, ou seja, no dia 28 de dezembro, no valor de até 6% do imposto de renda devido, a ser apurado, na declaração 2018/2017.

“Para isso é só informar a destinação (valor e CNPJ), na declaração de 2018/2017, na ficha doações efetuadas – códigos 40 – para CMDCA. Se a pessoa já destinou, em 2016, diretamente aos Conselhos – depósito na conta do Conselho – por exemplo, 4% do imposto devido, agora, diretamente na declaração, ele só pode destinar 2% do imposto devido”, explicou Júlio Curvo.

As regras para as doações para 2017 são as mesmas do ano passado. As doações feitas a partir de janeiro de 2017 até o dia final do prazo para a entrega da declaração, ou seja, 28 de abril, o contribuinte terá 3% de abatimento no imposto a pagar.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi criado por meio da Lei nº 8.069, em 1990 e regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1998.

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