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Prefeitura de SP passa a multar empresas de caçambas sem controle eletrônico

A partir desta quinta-feira (18), a Prefeitura começou a poder aplicar multas aos transportadores de caçambas que não fizerem a emissão diária de guias pelo Controle de Transporte de Resíduos (CTR) Eletrônico. A fiscalização começou em 15 de abril, mas as multas passam a ser aplicadas agora atendendo a um pedido da categoria, que solicitou mais tempo para se adequar às novas normas.

A emissão diária de guias cresceu mais de 3.000% desde o dia 15 de abril, o que também gerou um acréscimo significativo no volume de resíduos descartados corretamente nos aterros. Entre março e abril, o aumento foi de 911%, de 16.072 para 146.500 toneladas de resíduos. Antes, a guia era emitida em papel, mas nem todos preenchiam, dificultando as fiscalizações e o monitoramento das caçambas.

“Podemos assumir que parte desses resíduos estava indo parar em algum lugar que não eram os aterros, como nas ruas da cidade, por exemplo. Por isso, o monitoramento eletrônico é tão importante para deixar nossa cidade mais bonita. Não queremos mais entulho por toda parte, temos que acabar com isso”, afirmou o vice-prefeito e Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas.

De acordo com o decreto publicado em abril, os transportadores que trabalham com o recolhimento de resíduos com massa superior a 50 (cinquenta) quilogramas diários são obrigados a se cadastrar no sistema da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana (AMLURB) e preencher a guia de coletas na página do CTR Eletrônico quando um serviço for contratado e quando o material for depositado no local de destino.

A multa prevista para os transportadores que se deslocarem com carga sem o CTR é de R$ 153,51. Para as caçambas estacionadas em via ou área pública sem CTR ou com o documento fora do prazo para dar baixa, o valor é de R$ 767,55.

Na primeira infração, será aplicada uma multa e a caçamba, apreendida. O valor dobra na segunda infração. Na terceira, a multa será em dobro (em relação ao valor da segunda penalização), e o transportador será suspenso por 30 dias. Caso haja uma quarta infração, a multa será em dobro (em relação ao valor da terceira infração) e haverá ainda uma declaração de caducidade para a empresa transportadora.

O preenchimento do CTR eletrônico permite que a Prefeitura tenha maior controle sobre a destinação dos resíduos da construção civil, já que é possível acompanhar o local em que o entulho foi gerado e onde ele foi deixado após ser recolhido. Por isso, os transportadores precisam portar obrigatoriamente o CTR eletrônico toda vez que coletam, transportam e destinam os resíduos. Também é necessário fornecer esse protocolo ao aterro ou área de reciclagem onde ocorre o descarte.

Adesão
Desde que o CTR entrou em vigor, a adesão ao monitoramento eletrônico aumentou em média de 50 para 1.600 emissões diárias, resultando crescimento de mais de 3.000%. Em um único dia, o sistema chegou a registrar 1.829 guias. Entre os dias 1º e 30 de abril, foram 19.889 CTR’s.

Este novo sistema gerou um acréscimo significativo no volume de resíduos descartados nos aterros. Somente em abril foram 146.500 toneladas de resíduos, enquanto em março este registro foi de 16.072 (no mês de fevereiro foram 18.801 toneladas e em janeiro, 13.621). Este volume, entretanto, ainda está aquém da capacidade das Áreas de Transbordo e Triagem (ATT’s) e dos aterros, que juntos podem receber até pouco mais de 2 milhões de toneladas de resíduos da construção civil gerados em toda a cidade.

Por se tratar de um processo completamente digital, após a emissão da guia é possível identificar o local onde a caçamba está estacionada, o período e o destino final do entulho coletado. Também é possível consultar guias que já estão com o prazo expirado, pois o próprio sistema altera o status para informar irregularidades.

Tais informações se dão por meio de georreferenciamento, um cruzamento das coordenadas cartográficas com referências geográficas de fácil identificação, como ruas, avenidas, rios ou qualquer outro lugar que facilite a geração de um ponto exato de localização.

“Dessa forma, conseguimos fiscalizar quem está gerando e para onde está indo, evitando, assim, os descartes irregulares que existem em diversos pontos da cidade”, destaca Evaldo Azevedo, diretor de Gestão de Serviços (DGS) da Amlurb.

Em 2016, foram identificados cerca de 3.700 pontos de descarte irregular na capital paulista. Para reverter a situação, além do CTR Eletrônico, os munícipes podem recorrer também a um dos 98 Ecopontos em operação em São Paulo para descartar os entulhos provenientes de pequenas reformas. A quantidade permitida do descarte nestas áreas é de até 1 metro cúbico por dia.

Vale ressaltar que é de extrema importância a colaboração de toda a população. Aqueles que forem realizar uma obra ou reforma, devem contratar apenas caçambas regulamentadas e cadastradas na Amlurb (Autoridade Municipal de Limpeza Urbana), ajudando assim a manter a cidade mais limpa.

Aplicativo Limpa Já Entulho
Já está no ar o aplicativo “Limpa Já Entulho”, uma ferramenta gratuita para smartphones que permite aos munícipes solicitar o serviço de caçambas, acompanhar e participar da fiscalização do descarte de resíduos da construção civil na cidade.

A ferramenta também integra o sistema Coletas Online, implantado pela Prefeitura em março deste ano, e disponibiliza informações sobre os 98 Ecopontos espalhados por São Paulo.

Entre os objetivos do aplicativo destacam-se a contribuição para reduzir os pontos de descarte irregular de entulho na cidade e a possibilidade de o munícipe verificar e acompanhar as caçambas que coletam esses resíduos.

“Caso a caçamba esteja irregular, o munícipe poderá enviar uma denúncia e acompanhar seu desdobramento. Tudo isso no anonimato e sem burocracia ali mesmo, no celular”, explica o vice-prefeito e Secretário de Prefeituras Regionais, Bruno Covas.

O Limpa Já entulho está disponível para download em smartphones com sistema operacional Android na Play Store e, em breve, poderá ser utilizado também em aparelhos com o sistema iOS.

Caçambas Regulares
A cidade de São Paulo tem diversas empresas que prestam serviços de limpeza urbana, como varrição de ruas, remoção de entulho, coleta de resíduos domiciliares, de saúde, entre outros. Todos os resíduos gerados na capital têm sua destinação final, seja ela em aterros sanitários ou de inertes, incineradores ou reciclagem.

Por determinação do Decreto nº 46.594/05, todas as empresas que prestam serviços de limpeza urbana em regime privado devem se cadastrar na Amlurb, que fiscaliza, orienta, multa ou mesmo tem o poder de cancelar a autorização, se a empresa não estiver cumprido suas obrigações corretamente.

Consulte aqui a lista das empresas concessionárias, permissionárias e autorizatárias que estão regulares no município para prestar os serviços de limpeza. No site também é possível acessar os modelos dos formulários para as que desejam se cadastrar na Amlurb. Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (11) 3397-1750/ 3397-1751 ou por meio da Central de Atendimento 156

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