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Doria apresenta nova legislação de incentivo fiscal a projetos culturais

Prefeitura regulamenta programa, que foi criado por projeto de lei aprovado na Câmara e sancionado em 2013

A Prefeitura apresentou nesta quarta-feira (20) um decreto municipal que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos Culturais (Pro-Mac), criado com o intuito de modernizar a política de incentivos fiscais para a área cultural na cidade de São Paulo.

Para pleitear o apoio a projetos por meio do Pro-Mac, os produtores culturais deverão se cadastrar como proponentes na Secretaria Municipal de Cultura e enviar seu projeto, que será analisado por uma comissão. Com a aprovação, o produtor poderá buscar investimentos de empresas privadas ou pessoas físicas que, ao aportar recursos nos projetos, poderão abater a integralidade ou parte dos impostos municipais (IPTU e ISS) a pagar.

Uma das inovações desta nova legislação é o escalonamento de benefícios fiscais à empresa contribuinte, que poderá variar de 100% (como costuma ser) a 40%, de acordo com três critérios: a exposição da marca, preço do ingresso e orçamento previsto. Cada item soma um ponto e definirá um grau menor ou maior de benefício fiscal.

“Ao longo do ano de 2017, a Secretaria Municipal de Cultura formatou esta regulamentação em diálogo com representantes do setor cultural: produtores, artistas e grupos, gerando uma proposta de normatização que foi construída, ainda, em parceria com a Secretaria Municipal da Fazenda, pois se trata de renúncia fiscal”, explica o secretário municipal de Cultura, André Sturm.

Para fechar o texto final do decreto foram realizados, ainda, estudos a partir de leis semelhantes como a Rouanet e ProAC, dos governos federal e estadual respectivamente, trazendo elementos positivos de ambas para a nova legislação municipal.

Histórico

O Pro-Mac é criado a partir do projeto de lei de autoria do vereador Andrea Matarazzo, aprovado em 2013 pela Câmara Municipal de São Paulo e sancionado pela Prefeitura no mesmo ano, mas, até então, sem regulamentação. Com o Pro-Mac, a Lei Mendonça, criada na década de 1990, foi revogada. O período entre a aprovação da legislação em 2013 e a sua regulamentação em 2017, gerou um vácuo na política de incentivo fiscal no âmbito municipal que será preenchido a partir do próximo ano.

Áreas do campo da economia criativa como design, cultura digital, séries de TV e espaços culturais independentes de áreas como dança, cinema, teatro, entre outras, que não estavam previstas na Lei Mendonça, poderão ser patrocinados por meio de renúncia fiscal.

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