Início Notícias do PSDB COMISSÃO APROVA PL DO DEPUTADO PANNUNZIO CONTRA TRÁFICO DE SERES HUMANOS

COMISSÃO APROVA PL DO DEPUTADO PANNUNZIO CONTRA TRÁFICO DE SERES HUMANOS

Projeto de lei que tipifica, proíbe e pune o tráfico de seres humanos, de autoria do deputado federal Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP), foi aprovado nesta quarta-feira, 19/08, na Comissão de Segurança Pública e Combate do Crime Organizado (CSPCCO) da Câmara, na forma do substitutivo do relator, deputado Raul Jungmann (PPS/PE).

“Uma importante vitória”, comemorou o deputado tucano, uma vez que o substitutivo mantém os principais pontos do texto original. Trata-se do PL 2.375/03, que traz expressivas alterações no Código Penal, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Estrangeiros. O projeto agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da qual Pannunzio é membro, devendo ser apreciado em breve, segundo o parlamentar, que pretende solicitar prioridade.

Ao estudar o assunto, o deputado detectou graves brechas na legislação brasileira e buscou subsídios no Protocolo Adicional à Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças.

“A Convenção da ONU dispõe que a exploração da pessoa cujo tráfico é promovido não se limita à prostituição, como estabelece nosso Código Penal, mas se estende a outras formas de exploração sexual, a exploração do trabalho ou a prática de serviços forçados, a escravidão ou práticas similares, a servidão e a remoção de órgãos”, detalhou.

A propositura aprovada na CSPCCO define o tráfico internacional de pessoas como promover, auxiliar, intermediar ou facilitar a entrada, no território nacional, de pessoa, a fim de que seja submetida a qualquer forma de exploração sexual ou econômica, reduzida a condição análoga à de escravo, ou submetida a remoção ilegal de tecidos, órgãos ou partes do corpo, ou a sua saída para os mesmos fins, com pena de reclusão de 3 a 8 anos e multa.

A mesma pena é prevista para o tráfico interno de pessoas, descrito como promover, auxiliar, intermediar ou facilitar, no território nacional, o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoa, a fim de que seja submetida a qualquer forma de exploração sexual ou econômica, reduzida à condição análoga à de escravo, ou submetida à remoção ilegal de tecidos, órgãos ou partes do corpo.

Nos casos em que a vítima é menor ou se o agente é membro da família ou afim, ou pessoa quem esteja confiada para fins de educação, tratamento ou de guarda, o período de reclusão é de 4 a 10 anos, além de multa.

Nos casos de emprego de violência, grave ameaça ou fraude, a pena aumenta, passando de 5 a 12 anos, além de multa e pena correspondente à violência praticada.

Pannunzio destaca que o tráfico de seres humanos é o terceiro mais lucrativo no planeta, perdendo apenas para o de drogas e armas. “Por falta de uma legislação mais eficaz, a vítima do tráfico é duplamente injustiçada, pois além de ter sido comercializada para algum tipo de exploração cruel, ela é tratada como imigrante em situação ilegal, ou seja, sem direito de se defender”.

Nos encontros internacionais dos parlamentos europeus e da ONU, dos quais participou para discutir o tema como membro da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional, Pannunzio tem defendido a criação de legislação específica sobre o tráfico de seres humanos por todos os países. “É o tipo de crime que requer uma legislação muito bem afinada em todo o planeta, pois o país que não tiver uma legislação bastante rígida corre o risco de abrir suas portas para a prostituição internacional, a venda de órgãos e a escravidão”.

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