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Greve no serviço público

Senador é autor de um projeto de lei sobre o tema

A greve no serviço público aguarda regulamentação legal desde a Constituinte de 1988. O Congresso deve essa lei ao Brasil há quase 24 anos. Na ausência de norma específica, o Supremo Tribunal Federal determina a aplicação, no que couber, das regras da Lei nº 7.783/89, que regula a greve do setor privado. Hoje não há consenso sequer sobre o que é serviço essencial, em prejuízo do princípio da não-interrupção, gravado na nossa Constituição.

Foi notória a dificuldade do Governo em tratar com os movimentos grevistas que paralisaram o País e instalaram o caos nas estradas, nos portos e aeroportos, abandonando as fronteiras ao tráfico de drogas. A maioria dos servidores voltou ao trabalho, mas a greve continua em 52 universidades. A Anvisa vai levar duas semanas para regularizar a liberação de produtos importados que foram retidos. Vítimas de seus próprios métodos e da sua estreita relação com os movimentos sindicais, os ex-líderes não souberam administrar essa ambiguidade com os novos “companheiros”.

Os prazos legais do Orçamento Geral da União fizeram a maioria ceder ao Governo ou não teriam nenhum ganho. Mas a insatisfação de muitas categorias ainda está pendente e a eclosão de novas greves é quase certa.

O Congresso, onde estão os representantes do povo, tem a necessária legitimidade para resolver esse vazio legal em favor da população, que sempre paga a conta. Lá tramita um projeto de minha autoria (PLS 710/2011), que trata do conceito de greve, dos limites da autonomia sindical para a sua deflagração, da negociação coletiva e dos métodos alternativos de solução dos conflitos, além da definição dos serviços essenciais. É a nossa contribuição para o Congresso encontrar o equilíbrio entre o regular exercício do direito constitucional de greve do servidor público e o dever de atender a população.

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