O governador Geraldo Alckmin assinou, nesta quinta-feira, 6, dois decretos para insenção de ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) no setor de bares, restaurantes, hotéis e estabelecimentos similares. “Isso beneficia os milhares de trabalhadores que vão receber os 10% de gorjeta integralmente, e também o setor produtivo”, disse.
Alckmin destacou que a isenção traz um grande incentivo ao setor de turismo, que gera muito emprego, e também ao setor produtivo, que representa os restaurantes, bares e hotéis.
Nos termos previstos na legislação, a gorjeta pode ser compulsória ou espontânea. Na forma compulsória, é cobrada do cliente como adicional na conta e repassada aos empregados. Para receber o benefício, o estabelecimento que adota essa modalidade deve discriminar o valor da gorjeta no respectivo documento fiscal. Na modalidade espontânea, a gorjeta não é incluída na conta. O cliente entrega, a título de gorjeta, a importância que desejar diretamente ao empregado ou solicita que ela seja, por exemplo, debitada no cartão de crédito junto com o valor da conta. Desta forma, a gorjeta debitada no cartão ficava sujeita à cobrança do ICMS.