A Fundação Procon de São Paulo, órgão ligado à Secretaria de Estado da Justiça e Defesa da Cidadania, orienta os consumidores que cardápios com preços afixados na entrada do estabelecimento, informações claras sobre formas de pagamento, taxa de serviço facultativa e visitas à cozinha do estabelecimento para constatação de condições de higiene e limpeza são alguns dos direitos assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor.
Os bares e restaurantes devem disponibilizar ainda informações claras sobre valores destinados ao couvert artístico. As diversas formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros) devem ser informadas de maneira clara ao cliente. Todos os estabelecimentos são obrigados a aceitar pagamento em papel moeda e a taxa de serviço no valor de 10% da conta é opcional.