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Projeto de lei de cotas pode criar distorções

O jornal O Estado de S. Paulo publicou na edição desta sexta-feira, 10, uma matéria que levanta uma questão importante a respeito do projeto de lei de cotas, aprovado pelo Senado. Se sancionado pela presidente, 50% das vagas das universidade federais devem ser reservados para alunos de escolas públicas. O método pode criar distorções na aprovação das universidades federais. Isso porque o volume de inscritos nos vestibulares nem sempre tem correlação com esse porcentual.


O senador Aloysio Nunes reiterou sua oposição frontal ao novo sistema de cotas aprovado pelo parlamento. Ao seu ver, o modelo único de cotas pode gerar “profundas injustiças”, nas universidades, além de atropelar a sua autonomia. “(O Governo) tentou reparar uma casa cujas paredes estão aí todas esburacadas consertando o telhado”, colocou, para em seguida complementar: “o que efetivamente promove inclusão social é o ensino fundamental, básico e médio de boa qualidade e público, que é o ensino a que o pobre tem acesso”. 

O Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), por exemplo, possibilita que candidatos de outros Estados concorram em qualquer universidade federal do País. Um aluno de Santa Catarina – cuja população negra e parda não chega a 16% – pode concorrer pela cota com mais chances de sucesso em uma instituição do Pará, Maranhão e Bahia. Nesses Estados, o porcentual total da população negra e parda é superior a 76%, segundo o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Quando se olha as proporções de inscritos em todo o Brasil no Enem, divididos por cor de pele, os números seguem a realidade nacional apurada pelo IBGE. Mas, quando se diferencia por Estados, algumas distorções aparecem. O Rio é um exemplo. O Estado tem quatro universidades federais, entre elas a UFRJ – a maior federal do País. Todas terão de respeitar a proporção de 51% de negros e pardos, indicada pelo Censo. Mas a participação de inscritos no Enem de 2010, por exemplo, foi de 43% – representando uma diferença de 18% entre essas realidades. O porcentual pode parecer pequeno, mas significará a substituição de candidatos de escolas particulares daquele Estado por negros e pardos de outros – valendo-se de uma cota alheia a ele.

O porcentual menor de negros entre os inscritos, na comparação com a proporção do Estado, é também visto em outros vestibulares. Na Fuvest, por exemplo, esse grupo corresponde a 18,1% das inscrições, e a proporção de São Paulo é de 34,82%. O vestibular da USP, no entanto, não será afetado pela lei.

Crítico das cotas com critério racial, o advogado José Roberto Ferreira Militão concorda que há margem para distorções e diz que a lei abre espaço para questionamentos jurídicos. “A interpretação é dúbia e a questão deve ir para o Supremo Tribunal Federal”, afirma ele, militante do movimento negro. Para Militão, a própria fixação do porcentual de negros causa múltiplas interpretações. “A lei, quando quer ser, é clara. Essa é um engodo, porque não fica claro se esse porcentual de negros será distribuído incluindo os cotistas por renda.” A lei indica que os critérios serão definidos por cada universidade.

Por fim, Aloysio salientou que o critério racial “não é bom” e defendeu a proposta do líder Alvaro Dias (PSDB-PR), cujo critério é o nível de conhecimento e de renda para o ingresso nas universidades via cotas. “Eu por mim vetaria todo o projeto, que revoluciona todo o sistema de admissão de vagas nas universidades federais do Brasil. Metade das vagas. E ensino técnico também. É muita coisa”, enfatizou, acentuando que o modelo único de cotas sequer passou pela Comissão de Educação do Senado. “Passou pela Comissão de Direitos Humanos, teve requerimento de urgência e um parecer no Plenário de um senador, com duas palavras aprovando”, protestou. “Nós deveríamos fazer um balanço das experiências de cotas em andamento nas universidades brasileiras, que são muitas. Algumas estão indo muito e serão agora atropeladas por este modelo único imposto pelo Congresso Nacional”.

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