Por unanimidade, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou no último dia 28 de junho o projeto de lei 2.734/03, do deputado licenciado Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que limita em até 6% ao ano a cobrança de juros compensatórios em casos de desapropriação de imóveis por necessidade, utilidade pública e interesse social, como para reforma agrária ou para preservação ambiental.
Os juros compensatórios incidem sobre a diferença entre o valor depositado e aquele apurado, quando houver divergência entre o preço ofertado em juízo e o valor do bem fixado na sentença. O objetivo é ressarcir o proprietário do imóvel pela impossibilidade de uso da propriedade nesse período. Sendo assim, esses juros foram fixados em 12% ao ano. Levando em consideração o cenário econômico da época, entendeu-se que um imóvel poderia render 1% ao mês sobre o seu valor de mercado.
Porém, com a estabilização da moeda, aliada a outras mudanças na conjuntura econômica, tornou-se praticamente impossível obter rendimento de 12% ao ano, mais correção monetária, com a exploração de um imóvel. Para corrigir essa distorção o projeto de lei fixa taxa de juros compensatórios em até 6% ao ano, dessa forma faz-se justiça aos proprietários de bens expropriados sem causar prejuízo ao erário, como vinha acontecendo. É claro que se o imóvel possuir utilização de terra e de eficiência iguais a zero, o proprietário não terá direito a receber juros compensatórios.
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça.