Nota oficial
A respeito do pedido de impedimento de voto para filiados do PSDB de São Paulo solicitado pelos aliados da campanha de Eduardo Leite, cabe esclarecer:
1- Todas as mais de 120 filiações realizadas pelo partido em 2021 são regulares e seguem o disposto no estatuto partidário, resoluções e na legislação eleitoral. Muitos desses filiados estão aptos a votar, pois suas filiações são anteriores a 31 de maio; outros não estão, pois foram registrados após essa data, seguindo o regramento das prévias.
2- O PSDB-SP é o partido com mais mandatários do estado e realiza filiações desde sua fundação. Só em 2019 foram mais de 100 que consagraram o maior vencedor nas eleições do estado. Sempre com o intuito de fazer crescer o partido.
3- O questionamento em resumo já traz as respostas. A legislação não obriga que a filiação seja lançada no sistema na mesma data em que ocorre. Pelo contrário, o próprio estatuto partidário determina prazos maiores.
4- As listas de filiados são processadas pela Justiça Eleitoral nos meses de abril e outubro todos os anos, portanto todos os filiados depois de abril só são processados na listagem de outubro.
5- Anúncios e eventos ocorrem quando oportuno e de acordo com a conveniência política e não necessariamente na data da formalização jurídica da filiação.
Portanto, não há nenhum sentido na representação senão o de cercear o direito ao voto dos filiados de São Paulo.
O PSDB de São Paulo repudia ilações irresponsáveis que fogem da disputa eleitoral. Que a eleição se decida no voto e não no tapetão.
Diretório Estadual do PSDB-SP