O grupo de trabalho que está discutindo a compensação financeira aos municípios que sofrem restrições pela instituição de espaços ambientalmente protegidos pelo Estado, realizou no dia 09 de outubro, no Auditório D. Pedro I, na Assembléia Legislativa, uma reunião para finalizar a minuta de um novo projeto de lei.
A discussão desse anteprojeto, que vem a regulamentar o artigo 200 da Constituição do Estado, resultou de proposta aprovada no Fórum de debates sobre a Lei nº 9.146/95, e contou com a participação de técnicos das secretarias do Meio Ambiente e da Fazenda, de representante da Procuradoria Geral do Estado, advogados ambientalistas e representantes do Poder Executivo e Legislativo de municípios potencialmente beneficiários.
A questão mais polêmica, que ficou para essa reunião final, na qual participaram vários prefeitos e vereadores, referia-se à aplicação dos recursos decorrentes da compensação financeira. Após várias considerações, ficou definida a sua aplicação, preferencialmente, para ações de interesse ambiental, resguardando-se a possibilidade de sua utilização para suprir outras carências que o município possa ter.
Também foi apresentado nessa reunião um quadro com valores simulados para cada um dos 189 municípios beneficiários, caso a lei fosse sancionada nos termos da proposta.
O deputado estadual João Caramez, que promoveu o Fórum e coordenou a formação do grupo de trabalho para a discussão da Lei nº 9.146/95, ressaltou a importância desse trabalho conjunto onde todos os agentes envolvidos tiveram a oportunidade de reescrever a norma legal e afirmou estar muito satisfeito com a conclusão chegada. “É com muita alegria que vejo esse trabalho iniciado há alguns meses, tendo uma seqüência e chegando a um denominador comum”.
Para o deputado, o grupo se preocupou em elaborar uma nova minuta de projeto de lei, sem os problemas que inviabilizaram a aplicação da lei 9.146, resguardando a soberania municipal, ao possibilitar a aplicação dos recursos da compensação financeira não só para ações de interesse ambiental, mas também para outras atividades necessárias para o desenvolvimento do município, muitas vezes restrito em função das áreas protegidas.
Após a discussão e aprovação da minuta pelos membros integrantes do grupo, ficou decidido, conforme sugestão do deputado, a realização, no mês de novembro, de um 2º Fórum para ampliar a discussão da proposta com todos os 189 municípios potencialmente beneficiários.
A previsão do grupo de trabalho é que no início do próximo ano a minuta seja apresentada para o Governador eleito, com o aval de todos os agentes envolvidos, para que seja encaminhado à Assembléia um projeto de lei nos termos da proposta aprovada.
Discussão da Lei
O Fórum sobre a Lei 9.146/95 foi realizado em maio de 2006 e, desde então, o grupo de trabalho, constituído pelos representantes da Mesa e dos municípios participantes, sob a coordenação do deputado João Caramez, vem trabalhando na elaboração de um novo projeto de lei que possibilite a compensação financeira, garantida constitucionalmente, aos municípios que sofrem restrições por força de instituição de espaços territoriais especialmente protegidos pelo Estado.
A não aplicação da Lei 9146, desde 1995, quando foi promulgada, decorre, principalmente, da sua falta de regulamentação, justificada, dentre outros motivos, pelo advento da Lei Nacional do Sistema de Unidades de Conservação, à qual a legislação estadual deve se adequar.