As notas publicadas na coluna da jornalista Mônica Bergamo na edição desta quinta-feira (08/03) da Folha (página E2), com os títulos “Tijolo por Tijolo”, “Tijolo 2” e “Tijolo 3”, contêm três graves erros:
1) O primeiro é não informar os leitores que a legislação citada não se aplica a imóveis residenciais.
2) O segundo é que, para a aplicação desta legislação, há a condição de que estes imóveis estejam vazios e haja caráter de urgência para a desapropriação.
3) O terceiro é que o Governo do Estado sempre paga o valor real pelos imóveis que desapropria, e continuará pagando. O objeto do debate jurídico é o valor necessário a ser depositado para a posse imediata do imóvel.
Pelo bem da verdade, é preciso esclarecer que o Governo do Estado solicita ao Supremo Tribunal Federal (STF), por meio da ADPF 249, o pleno cumprimento da legislação federal que regulamenta as desapropriações por utilidade pública (DL 3365/41). A Suprema Corte já manifestou, em outras ocasiões, seu entendimento de que esta lei é compatível com a Constituição Federal. Editou, inclusive, Súmula a este respeito (nº 652). O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), entretanto, tem entendimento isolado sobre este assunto, contrário à orientação do STF. Por isso, a necessidade da ação.
Assessoria de Imprensa do Governo do Estado