O novo ano começa com muita esperança e deve ser iniciado com o pé direito. Para quem vai disputar as próximas eleições, a dica é mais do que importante. Estamos em ano eleitoral, pois em outubro haverá eleições para prefeitos e vereadores em todos os municípios e algumas medidas legais já devem ser observadas.
Segundo o consultor jurídico do PSDB-SP, Milton de Moraes Terra (foto), “é importante lembrar que, desde o dia 1º de janeiro de 2008, é obrigatório o registro de pesquisas de opinião relativas às eleições ou candidatos, nos termos do art. 33 da Lei das Eleições. As pesquisas sobre aprovação ou desempenho da administração pública municipal também devem ser registradas”, destaca.
A divulgação de pesquisas, sem prévio registro no cartório eleitoral, sujeita os responsáveis à multa no valor de 50 mil a 100 mil UFIR e poderá configurar crime cuja pena é de seis meses a um ano de detenção.
De acordo com as informações prestadas pelo advogado, também é importante destacar que a Administração Pública está proibida de fazer distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios, exceto nos casos de calamidade pública, emergência, programas sociais autorizados por lei e já em execução orçamentária no exercício anterior.