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Tecnologia da igualdade

Mara Gabrilli

No Brasil, para importar qualquer tipo de produto eletrônico, o cidadão paga exatamente a mesma tarifa de importação que aqueles que, por exemplo, precisam trazer do exterior uma cadeira de rodas. Os chamados produtos de tecnologia assistiva, que facilitam a vida da pessoa com deficiência, carregam a mesma taxa alfandegária que um videogame, por exemplo. Será essa a igualdade de oportunidade que buscamos?

Nesta semana, na Câmara dos Deputados, entreguei o relatório da Medida Provisória 550/11, que autoriza bancos públicos a oferecer operações de crédito para pessoas físicas (com renda mensal de até dez salários mínimos) para adquirir, exclusivamente, bens e serviços de tecnologia destinados a pessoa com deficiência. Para falar da importância desse assunto, cito o meu exemplo: ao chegar à Câmara, sem movimentar pernas e braços, fui a primeira tetraplégica a votar por meio de sistema que funciona com o movimento do meu rosto. Se hoje desempenho minhas atribuições parlamentares com afinco, é porque tenho acesso às tecnologias que anulam meu impedimento motor.

Com a aprovação da MP 550/11, esse direito poderá ser usufruído por outros milhões de brasileiros que precisam, por exemplo, de uma cadeira de rodas motorizada, um computador adequado ou um automóvel com adaptação. Também poderão ser contemplados pacientes que sofrem de doenças degenerativas e fazem uso de respiradores artificiais ou equipamentos usados para que possam se comunicar.

Enfim, não é preciso esforço para entender a relevância da tecnologia assistiva para a emancipação da pessoa com deficiência. Hoje, somos 45,6 milhões de brasileiros com deficiência, mas a legislação brasileira ainda peca em relação ao tema. A mudança na lei é importante passo na luta para garantir chances iguais para todos.

 

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