Foi sancionada pelo presidente da República a Lei Complementar 121/09 que autoriza as Santas Casas de Misericórdia e entidades de saúde de reabilitação de deficientes físicos a parcelarem seus débitos junto ao INSS em 240 prestações mensais (20 anos).
Este benefício resultou de emenda apresentada pelo deputado Silvio Torres (PSDB-SP) à Medida Provisória 449, que determinou a reabertura do prazo previsto na Lei da Timemania para que os clubes de futebol liquidassem suas dívidas com a União.
Várias entidades filantrópicas não conseguiram, em tempo hábil, a se habilitarem às exigências da Lei da Timemania. Agora elas terão prazo de 180 dias para manifestar interesse em aderir ao novo programa de refinanciamento.
O mesmo benefício foi estendido aos clubes sociais de todo o país com atividades em pelo menos 3 modalidades olímpicas.