O Congresso Nacional aprovou o Projeto de Lei nº 855/03 (PLC nº 104/06 do Senado Federal), de autoria do deputado federal Carlos Sampaio (PSDB-SP), que garante aos advogados o direito de fazer carga dos processos, pelo período de 1 (uma) hora, nas hipóteses de prazo comum.
Esse projeto atende a uma antiga reivindicação da classe que, reiteradamente, vinha tendo o exercício de suas funções prejudicado em razão de medidas administrativas injustificadas dos mais diversos órgãos do Poder Judiciário e repartições administrativas.
Um exemplo disso foi a publicação do Provimento nº 34/2001, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que, nos casos em que o prazo é comum, proibiu a chamada “carga rápida”.
Segundo o deputado Carlos Sampaio, “a sanção desse seu projeto de lei será uma importante vitória para todos os advogados do País, bem como será fundamental para assegurarmos o direito constitucional à ampla defesa de todos os cidadãos brasileiros”.
Agora, o projeto está sendo apreciado pelo Presidente da República para sanção ou veto.