O deputado José Aníbal (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que torna obrigatório o teste do bafômetro em blitz de trânsito. O projeto fortalece a Lei Seca, implantada no ano passado, e prevê que, se o motorista se recusar a fazer o teste, presume-se que tenha concentração de álcool no sangue acima dos limites permitidos.
Para Aníbal, as estatísticas de violência e morte decorrentes da combinação álcool/drogas e direção justificam a alteração. “Enquanto não se solucionam as dúvidas jurídicas, não é possível aceitar que a redação insuficiente de um único dispositivo desacredite toda uma Lei perante a sociedade”, defendeu, em referência à Lei Seca – sancionada em 19/06/2008.
Ele afirmou que a sua proposta vai impedir que eventuais criminosos se beneficiem de princípios constitucionais consagrados para infringir a lei e causar acidentes com danos e vítimas humanas.
Na justificativa do projeto, Aníbal apresentou um relato de reportagem do Fantástico, da TV Globo, no dia 13/09, na qual se faz um balanço da aplicação dos testes previstos pela Lei Seca, para identificar o uso de álcool e drogas pelos motoristas.
Segundo o programa, a Lei Seca não funciona na Justiça. Embora as estatísticas comprovem a redução no número de acidentes de trânsito, motoristas processados porque se recusaram a fazer o teste do bafômetro têm sido sistematicamente absolvidos pela Justiça.
O entendimento que se tem no Brasil é que o motorista não é obrigado a fazer o teste porque a Constituição, no artigo 5º, permite ao cidadão ficar calado perante a Justiça. Daí adveio a interpretação de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo.
Em primeiro lugar, esse princípio – de que ninguém pode ser obrigado a fazer prova contra si mesmo – não é constitucional nem consta do Código Penal. É, tão somente, o artigo 8º, item 2, alínea g da Convenção dos Direitos Humanos da Costa Rica, que depois foi incorporada a nosso regime legal.
Essa alínea diz literalmente: “Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa. Durante o processo, toda pessoa tem direito, em plena igualdade, às seguintes garantias mínimas”.
Em seguida, são listadas as alíneas. A alínea g diz literalmente: “Direito de não ser obrigada a depor contra si mesma, nem a confessar-se culpada”.
O teste do bafômetro não tem nada a ver com confissão, mas com a coleta de uma eventual prova, em uma circunstância que pode criar vigorosas ameaças à vida de outras pessoas.