O deputado federal Emanuel Fernandes (PSDB-SP) apresentou projeto de lei que torna mais rigorosa a punição para manifestantes que invadam ou paralisam o tráfego em rodovias federais e estaduais no País.
A proposta tem o objetivo de reparar um vácuo histórico da legislação brasileira. O Código Penal, editado em 1940, em seu artigo 261, estabelece penalidade de detenção de 2 a 5 anos para atentados contra a segurança de transporte marítimo, fluvial e aéreo, mas não incluiu o transporte terrestre (rodovias e ferrovias) na mesma tipificação. Dependendo da autoridade policial, os atentados contra a segurança em rodovias são enquadrados no artigo 148 – constrangimento sob grave ameaça ou violência.
O projeto de lei modifica o Código Penal, estendendo a mesma punição para atos que atentem contra a segurança do transporte em rodovias e ferrovias.
Emanuel explica que não se trata de restringir o direito à livre manifestação. “A paralisação de uma rodovia afeta milhares de pessoas que nada têm haver com o protesto. Impede, por exemplo, que a ambulância chegue ao hospital, que o Corpo de Bombeiros atenda uma chamada, enfim, traz vários transtornos para os usuários da rodovia. O direito de cada um termina onde começa o do outro”, afirma.
A proposta apresentada pelo deputado Emanuel Fernandes tem como base a sugestão do munícipe José Sebastião de Oliveira, 57 anos, de São José dos Campos, que a encaminhou por meio do site oficial do mandato, dentro de um canal criado especificamente para receber essas colaborações. A sugestão foi encaminhada no final de maio, período em que a Rodovia Dutra, na altura de São José dos Campos (SP), foi paralisada várias vezes por sindicalistas em greve.
Antes da apresentação do projeto de lei, a sugestão foi analisada pela Consultoria Legislativa da Câmara Federal que deu pareceu favorável à proposta.