O deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP) se reúne, no próximo dia 18, com o secretário estadual do Meio Ambiente, Xico Graziano, para discutir, entre outros assuntos, a regulamentação da lei que instituiu normas e procedimentos para a reciclagem, gerenciamento e destinação final do lixo tecnológico. O parlamentar também vai propor a realização de campanhas educativas para incentivar o envio de materiais eletrônicos fora de uso para a reciclagem.
De autoria de Paulo Alexandre, a Lei 13.576/09 já está em vigência desde o dia 7 de julho, quando foi sancionada pelo governador José Serra e publicada no Diário Oficial do Estado. Pioneira no País, a nova lei paulista tem como objetivo fazer com que fabricantes, importadores e comerciantes se responsabilizem a adotar práticas que assegurem a proteção ao meio ambiente e, consequentemente, à saúde da população.
“O secretário tem um grande interesse em agilizar a aplicação dos dispositivos previstos na lei. Hoje, diante da rápida evolução tecnológica, aparelhos eletrônicos, ficam ultrapassados e vão parar no lixo, provocando grandes riscos à saúde e ao meio ambiente”, disse Paulo Alexandre.
Especialistas na área de tecnologia e na área ambiental prevêem que o País deve enfrentar nos próximos cinco anos uma “enxurrada” de lixo tecnológico. Somente em 2008, por exemplo, foram comercializados no Brasil cerca de 12 milhões de computadores. Em 2007, 10 milhões. O tempo atual de obsolescência deste tipo de equipamento é de quatro anos. Atualmente, calcula-se que o mercado brasileiro possua 140 milhões de aparelhos celulares em operação.
De acordo com dados do Comitê de Democratização da Informática (CDI), mais de 1 milhão de computadores são jogados fora, anualmente, em todo o Brasil. Contudo, hoje, o País desconhece quanto deste material e onde estes produtos vão parar quando são descartados pelo consumidor.
“Na fabricação de produtos eletrônicos, são utilizados metais pesados como mercúrio, cádmio, arsênico, berílio, chumbo, bário, antimônio, entre outros, com alto potencial de contaminação do solo e do lençol freático. Em contato com a água que é consumida pelo ser humano, estes agentes químicos podem causar desde danos ao cérebro, passando por problemas nos rins, ossos, pulmões, até o câncer”, explica o deputado.
Uma das exigências estabelecidas na lei estadual é de que o consumidor tenha informações sobre os riscos do produto que está sendo comercializado, com o detalhamento da presença de metais pesados ou substâncias tóxicas na composição do material fabricado. Na embalagem ou rótulo devem constar o endereço e o telefone dos postos de entrega do lixo tecnológico.


