De iniciativa do Deputado Fernando Capez, a lei determina que, em todo início de ano, as empresas prestadoras de serviços públicos e privados encaminhem aos consumidores, no início de cada ano, declaração de quitação anual de débito. Acontece que os representantes destas empresas estão alegando que esta lei não prevalece, mas sim, a Lei Federal n. 12.007/2009, publicada um mês depois da primeira lei, e que dispõe sobre a mesma matéria, mas determina o mês de maio para que essas empresas comuniquem a quitação de débito.
O Jornal Folha de S. Paulo publicou no dia 15 de janeiro deste ano, matéria abordando o entendimento jurídico sobre qual das leis deve prevalecer. Em entrevista ao jornal, Capez destacou que a lei estadual deve prevalecer porque ela é mais protetiva ao consumidor.
Na representação apresentada ao MP, o parlamentar apresentou argumentos jurídicos para demonstrar que a lei estadual, e pediu providências no sentido do efetivo cumprimento da mencionada norma.