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COMUNICADO IMPORTANTE

Todos os filiados que pretendem concorrer a cargos eletivos neste ano e ocupem cargos públicos e equiparados devem ficar atentos para os prazos de desincompatibilização previstos na lei complementar n° 64/90.

devem se afastar dos cargos até 2 de abril os auditores fiscais; diretores e superintendentes de autarquiar, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas; chefes de gabinete de governadores; diretores e conselheiros de concessionárias e sociedades de assistência aos municípios; magistrados e promotores; ministros e governadores; presidentes de empresas privadas que prestam serviços públicos; prefeitos; presidentes de órgãos de classe; secretários estaduais e municipais.

a relação acima é de caráter exemplificativo, caso sua situação funcional não esteja relacionada, clique aqui e consulte a tabela do site do tre/sp com outros cargos e prazos para desincompatibilização.

(link: http://www.tre-sp.jus.br/legislacao/desincompatibilizacao/2006.pdf)

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