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TRE extingue ações do MP contra propaganda partidária

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo julgou, por maioria de votos, que as representações por desvirtuamento de propaganda partidária, propostas pelo Ministério Público, não tiveram legitimidade. O pleno do TRE extinguiu seis representações da Procuradoria Regional Eleitoral contra diretórios estaduais de diversos partidos, entre eles o PSDB de São Paulo.

O entendimento da Corte paulista é que a alteração da Lei 9.096/95, feita em 2009, estabelece que as representações por irregularidade na propaganda partidária podem ser solicitadas, exclusivamente, por partidos políticos.

O resultado positivo da sessão, realizada no dia 23 de novembro, garante, assim, a autonomia partidária, o que é assegurado pela Constituição.

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