O PSDB de São Paulo esclarece que a captação de recursos eleitorais para a campanha ao Governo do Estado de São Paulo, por intermédio de seu Comitê Financeiro, seguiu, estritamente, os critérios previstos pela Lei 9.504/97.
A empresa UTC Engenharia S/A, mencionada na reportagem, não exerce nenhuma das atividades elencadas no Artigo 24, da Lei Eleitoral, não configurando-se, assim, como concessionária ou permissionária de serviços públicos. Suas contribuições às campanhas eleitorais, portanto, foram legítimas e estão em consonância com a legislação.
Não há, assim, nenhuma doação ilegal à campanha do governador Geraldo Alckmin.
É importante destacar que, como a própria Procuradoria declara, “o mero ajuizamento das ações não implica em juízo de responsabilização direta de quaisquer dos candidatos, mas apenas a deflagração do procedimento legalmente previsto para a apuração dos fatos”.
O PSDB de São Paulo, por meio de sua assessoria jurídica, irá responder à Justiça Eleitoral de modo a demonstrar o equívoco do fundamento da representação.
Antonio Carlos Mendes Thame
Presidente do PSDB de São Paulo