Por Mônica Bergamo
O pedido de réus do mensalão para que o processo seja desmembrado não deve prosperar. Por essa tese, os que não têm mandato nem cargo público não gozam de foro privilegiado para serem julgados no STF (Supremo Tribunal Federal), e seus casos deveriam ser enviados à primeira instância. Se ela prevalecesse, só três dos 38 acusados permaneceriam na corte.
ERA UMA VEZ
Os advogados Márcio Thomaz Bastos, do Banco Rural, e Marcelo Leonardo, de Marcos Valério, sustentam que o STF sempre desmembra processos com as mesmas características. Mas há um precedente simbólico: o de Fernando Collor de Mello. Os outros sete réus do processo em que o ex-presidente era acusado de corrupção também foram julgados no STF.
DECOLAGEM
Até o piloto de avião de PC Farias, tesoureiro de Collor, foi julgado na corte, lembra um dos ministros mais antigos do tribunal.