
Como forma de diminuir o custo da energia, em 11 de setembro, a presidente Dilma Rousseff anunciou um programa de redução de tarifas de energia tanto para indústrias e residências, a Medida Provisória 579. A proposta visa antecipar a renovação das concessões do setor elétrico que vencem de 2015 a 2017. Dessa maneira, as concessionárias que renovarem contratos com o governo devem adotar o teto tarifário definido pelo Executivo. Por outro lado, as empresas que optarem por não fazer a prorrogação continuarão a utilizar a atual base tarifária e, ao final do contrato, as concessões serão licitadas pela União.
Para o consumidor a diminuição do custo de energia está prevista em até 28%, a partir de 2013, o que representaria uma grande melhoria na vida dos brasileiros, não fosse o fato de determinadas mudanças implicarem em uma queda de arrecadação da ordem de R$ 5,5 bilhões em ICMS para os estados. “Essa é uma medida unilateral e complexa, recebida com perplexidade pela Comissão de Minas e Energia. Esperávamos a elaboração de um Projeto de Lei a partir da análise não só do governo federal, como também dos governos estaduais e dos parlamentares dedicados ao setor, ou seja, de todas as partes interessadas. No entanto, o ministro interino Márcio Zimmermann (de Minas e Energia) em nenhum momento esclareceu quais seriam os parâmetros abordados”, disse o deputado federal Walter Feldman (PSDB-SP).
Para ele, uma vez que espanta investidores, a iniciativa compromete a expansão do setor elétrico, prejudicando as concessionárias estaduais e suas economias. “O que resta aos estados é tentar sobreviver entre uma situação de insegurança jurídica e a busca pelo equilíbrio econômico”, constata. 0 tucano questiona os motivos que levaram o Executivo a assumir medidas tão complexas. “A rapidez com que agiu demonstra nada mais que um anúncio eleitoral, visto que a notícia da diminuição das contas de energia se deu nas vésperas do segundo turno. Fica o questionamento: por que antecipar a renovação das concessões do setor elétrico ao invés de simplesmente esperar o prazo acordado?”.