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Fidelidade partidária

Como estamos há pouco menos de um ano das eleições, vimos nos últimos dias uma frenética dança de cadeiras no Congresso Nacional. Deputados e Senadores que antes abraçavam efusivamente seus “companheiros”, por diversos motivos, discordância com um projeto ou conveniência, hoje os vêem como verdadeiros demônios.

Os partidos, ou a maioria deles, até com certa justiça, estão pleiteando a devolução dos mandatos desses parlamentares. O PSDB, por exemplo, vai requerer o mandato de vereador infiel Gabriel Chalita, que desejava ser promovido de abelha operária para zangão. Há um entendimento do TSE que o mandato pertence ao partido e, como tal, este tem a prerrogativa de pleitear ou não o mandato quando um parlamentar troca de legenda. A essa prerrogativa damos o nome de direito subjetivo. Até aí tudo bem, estamos falando do óbvio, do que todo mundo discute, do que todo mundo concorda.

A notícia que sai hoje nos jornais, que o PSDB estuda uma forma de fazer com que o mandato de Ciro Gomes volte para o seio cearense, é uma revolução no Direito Eleitoral. Mais que isso, é uma revolução naquilo que chamamos de Estado Democrático de Direito. Vou explicar o porquê:

Sabemos que o Congresso Nacional se divide em duas casas, Senado Federal e Câmara dos Deputados. O Senado representa os Estados Membros: Rio de Janeiro, Paraíba, Pará etc. Já a Câmara dos Deputados representa o povo. Por isso o número dos Senadores é fixo, três por Estado, e a Câmara tem um número variável, proporcional ao número de habitantes daquele Estado. Isso significa que o mandato do Senador pertence ao Estado que ele representa, e o do Deputado, ao povo do Estado que o elegeu.

Quando um Deputado troca de Estado, não seria justo que ele permitisse que aquele povo pudesse ter um parlamentar que realmente o represente” Que more lá, que ande nas mesmas ruas, estradas, que se submeta às mesmas alíquotas para certos impostos, enfim, que seja um membro daquele Estado e, como tal, possa representar seu povo de forma plena” Se um Deputado não precisasse residir em certo Estado para representá-lo, por que limitar a circunscrição eleitoral”

Com relação à fidelidade partidária, sou mais radical que a lei. Entendo que um parlamentar que troca de partido, não poderia disputar a eleição imediatamente posterior. Exemplo: Os que trocaram de partido até setembro deste ano, só poderiam disputar eleição em 2012, os que mudaram após outubro, só em 2014. Os motivos que me fazem crer nisso abordarei em outra oportunidade.

A função maior da lei é garantir a justiça. Não vejo outra forma de se fazer justiça senão fazendo com que todos os deputados que foram eleitos por um Estado tenham efetividade de representação. E isso Ciro Gomes não tem mais. Por isso Ciro Gomes tem que permitir que o cearense seja plenamente representado. Ciro, devolva seu mandato ao povo cearense!

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