Leia, na íntegra, a moção de repúdio apresentada pelo Dep. Bruno Covas:_x000D__x000D_———————————————————————————-_x000D_MOÇÃO Nº 88, DE 2009_x000D__x000D_O artigo 4º da Constituição Federal – dispositivo que estabelece os princípios que regem as relações internacionais de nossa república – preconiza dentre outros, os princípios da prevalência dos direitos humanos, da defesa da paz, a solução pacífica dos conflitos e, frise-se, o repúdio ao terrorismo e ao racismo._x000D__x000D_Recentemente, em comício na província meridional do Sistan-Baluchistan, o presidente do Irã, em seu discurso, lançou duras ofensivas à comunidade mundial, em especial a judaica, ao sugerir que o Holocasto seria um mito e que o Estado de Israel deveria ser transferido à Europa ou ao Estados Unidos da América._x000D__x000D_Tais assertivas devem ser veementemente repelidas pelo Estado Brasileiro._x000D__x000D_Ora, importante notar que o Estado de Israel foi criado pela Organização das Nações Unidas, por meio da Resolução n° 181/1947, em sessão presidida pelo brasileiro Oswaldo Aranha e, portanto, inegável o dever do governo brasileiro de não poupar esforços para combater firmemente a fim de que as lamentáveis teses ora afastadas alastrem-se ao redor das nações._x000D__x000D_Assim, tendo em vista que o Exmo. Sr. Ministro de Estado das Relações Exteriores inaugura a sessão anual da Assembleia Geral da ONU, tradição essa que já perdura mais de cinco décadas, importante destacar a cristalina necessidade de se rechaçar as falácias proferidas pelo Sr. Mahmoud Ahmadinejad._x000D__x000D_Pois, como bem aponta a célebre frase estampada em uma das notáveis obras localizadas no Memorial de Auschwitz, de autoria do filósofo espanhol George Santayana (1863 1952) asseverando que aquele que não lembrar da história está fadado a vivê-la novamente._x000D__x000D_Com efeito, não podemos coadunar com qualquer ato atentatório a direitos fundamentais de qualquer grupo ou indivíduo, devendo repudiá-los e somar esforços para criar mecanismos que cessem tais atos e obstem futuros, com total norteamento na defesa intransigente da dignidade da pessoa humana e da vida._x000D__x000D_Nesse diapasão, a maioria dos países europeus consideram crime a negação do Holocausto, como por exemplo a Lei francesa n° 90-615/90, a Lei espanhola n° 04/1995 e o Código Penal Português, em seu artigo 288._x000D__x000D_Como se vê, o Parlamento Bandeirante não pode isentar-se de um assunto sua gravidade e a patente necessidade de atuação da República e de outras nações, a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO repudia as teses desrespeitosas e de violência sustentadas pelo Sr. Presidente do Irã e apela ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a fim de que o Estado Brasileiro, por meio do Exmo. Sr. Min. das Relações Exteriores manifeste sua contestação às impróprias manifestações do Sr. Mahmoud Ahmadinejad, ora repudiadas, bem como diligencie ao Governo Iraniano e a outras organizações internacionais no sentido de que cessem todos os atos que insistem em afirmar que o Holocausto não tenha existido e se inicie um processo de diálogo com os líderes judeus e iranianos para solução pacífica desta questão._x000D__x000D__x000D_Sala das Sessões, em 6/10/2009._x000D__x000D_Deputado BRUNO COVAS – PSDB_x000D_————————————————————————_x000D__x000D_www.brunocovas.com.br_x000D_twitter.com/brunocovas


