A paralisação de projetos na administração pública é muito nociva ao erário público, ao contribuinte e a sociedade
A descontinuidade administrativa, em todos os níveis da administração direta e indireta, é fator importante do comprometimento da eficiência da ação governamental.
Tal descontinuidade tem sido infelizmente visível na prática de muitas gestões estaduais e municipais, para não falar da federal. Nos últimos 20 anos, por exemplo, inúmeros programas ou projetos foram interrompidos e ficaram sem implementação até hoje em todas as esferas do poder público.
É fato conhecido e divulgado que em várias secretarias de governo programas e projetos se multiplicam, apesar de muitos deles não saírem do papel ou da fase inicial, ou sendo interrompidos a cada mudança de gestão.
A paralisação de projetos causa enormes prejuízos financeiros ao erário público e é extremamente danosa ao contribuinte, à sociedade que não vê, assim, o emprego correto dos impostos pagos. O recurso utilizado no estudo, na implementação e na execução das políticas públicas acaba sendo desperdiçado.
Os programas instituídos por vezes são alterados ou extintos, malgrado existam leis infraconstitucionais (PPA Plano Plurianual, LDO Lei de Diretrizes Orçamentárias e LOA Lei Orçamentária Anual) que permitem o direcionamento dos recursos alocados para outras áreas ou investimentos.
Outra prática muito comum nas mudanças de governo é a substituição pura e simples da denominação de programa ou projeto em desenvolvimento, com intuito da apropriação indébita de obra alheia, principalmente daquela que está dando certo.
É necessário preservar a continuidade das políticas públicas, independentemente da mudança de governo ou de comando nos órgãos da Administração Direta e Indireta. A interrupção das políticas públicas a cada mudança de comando deve ser evitada, exceção feita aos casos em que haja parecer de auditoria independente declarando desvio de finalidade de comissão temática permanente da Assembléia Legislativa que recomende seu encerramento.
Por esta razão, elaborei e encaminhei para análise do legislativo estadual paulista o projeto de Lei 544/2009 cujo objetivo é fazer com que os dirigentes mantenham as políticas públicas em andamento especialmente nas áreas de Assistência Social, Educação e Saúde.
O projeto de Lei estabelece a proibição do início de construção de obra semelhante à outra de mesma natureza e especificações, em detrimento da que esteja em desenvolvimento. Coíbe também a alteração pura e simples de nome de programa. Por último, impede a alteração de metas, salvo nos casos em que se queira ampliá-las ou reduzir-lhes o prazo de execução, para atendimento às áreas da saúde e educação.
A proposta também propõe medida punitiva à autoridade que transgredir a Lei fazendo menção expressa aos dispositivos legais que podem ser aplicados ao agente público em conjunto ou de forma isolada.
Em tramitação na Assembleia Legislativa, o projeto de Lei 544/2009 já teve manifestação favorável da Comissão de Constituição e Justiça e aguarda parecer da Comissão de Administração Pública e segue para votação em plenário. Aprovado na Casa, seguirá para, espera-se, sanção do governador.
Bruno Covas
Deputado estadual em SP pelo PSDB, advogado, economista, professor, além de presidente nacional da Juventude Tucana.