Início Artigos Brinde à vida

Brinde à vida

Feriados, festas e álcool parecem associações naturais, mas quando envolvem jovens são assunto de saúde pública. Pesquisas indicam que 20% dos adolescentes bebem regularmente. Esse consumo precoce é nocivo ao desenvolvimento do organismo, com redução de 10% da massa cerebral. Segundo a Organização Mundial de Saúde, 320 mil pessoas entre 15 e 29 anos morrem ao ano por causa do álcool.

Beber e dirigir é caso de polícia. Aqui em São Paulo, graças à Lei Antiálcool vender bebidas a menores de idade é crime. Em um ano, ela pegou pra valer e é cumprida em 99,6% dos estabelecimentos comerciais. Vitória da prevenção.

Mas o rigor da Lei Seca nacional ainda não conseguiu reduzir as mortes nas rodovias federais no estado. Segundo a Polícia Rodoviária, foram 222 no último Natal, contra 161 no anterior. Quantos acidentes foram causados pela bebida? Uma pista é o número de prisões por embriaguez, que aumentou no primeiro mês de vigência da lei mais severa.

Em São Paulo, de dez detenções por dia em 2012, a taxa saltou para 15 entre 21 de dezembro e 21 de janeiro passado. Comemoremos o maior rigor nas leis, por mais antipático que pareça. Não se trata de ignorar hábitos ou invadir privacidades, mas de proteger vidas.

É na época de festas, como o Carnaval, que aumentam os acidentes de trânsito, uma epidemia de violência; a primeira causa de morte de pessoas de 18 a 39 anos. É irresponsável guiar depois de beber. O álcool proporciona uma falsa sensação de confiança e prejudica os reflexos para dirigir.

Em São Paulo, a proibição de sua venda nos estádios de futebol reduziu 90% das ocorrências policiais em dez anos. Menos bebida, menos violência. Dos “esquentas” que a meninada faz antes das festas ao excesso de velocidade, o problema é de todos e a Câmara dos Vereadores não pode ficar fora desse debate.

Por isso tudo, nesse carnaval, beba apenas para brindar à vida. E sem dirigir depois.

Artigo anteriorInflação dispara em janeiro e acende alerta no Banco Central
Próximo artigoValorização e reconhecimento do trabalho doméstico