UOL Eleições
A Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) orientou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a multar o presidente Lula, a pré-candidata do PT à Presidência da República, Dilma Rousseff, e o deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), presidente da Força Sindical, por propaganda eleitoral antecipada. Os pareceres divulgados nesta segunda-feira (31) são referentes a três representações do DEM.
Duas ações acusam o presidente Lula de promover a imagem de Dilma como aquela que daria continuidade ao seu governo em sua mensagem oficial na TV pelo Dia do Trabalho, veiculada no dia 29 de abril, e no evento da CUT realizado em comemoração à data.
Para a PGE, Dilma é notória candidata ao pleito presidencial, e a simples menção às razões que poderiam levar o eleitor a votar nela, como por exemplo, a continuidade das realizações do governo atual, já caracteriza a propaganda de cunho eleitoral.
Para a ação contra o pronunciamento na TV, a PGE pede que o TSE multe apenas ao presidente Lula. Na segunda, apunição deve atingir também Dilma, pois a ex-ministra não ocupa mais qualquer cargo no Governo Federal, e não haveria razão para a sua presença no evento, a não ser promover a sua candidatura.
Na terceira representação, o DEM argumenta que houve propaganda antecipada para promover Dilma Rousseff em evento realizado pelo Sindicato dos Metalúrgicos do ABC, também para comemorar o Dia do Trabalho, e pede que o TSE aplique multa a Lula, Dilma e ao Sindicato. Nesse caso, a PGE recomenda a punição apenas a Dilma e Lula.
Até agora, o presidente Lula já recebeu quatro multas por propaganda antecipada da pré-candidata do PT, Dilma Roussef. Dilma foi multada duas vezes e Paulinho uma.


