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Juventude do PSDB-SP realiza Convenção no dia 27 de abril

No último sábado, 23 de março, a Juventude Estadual do PSDB-SP aprovou em reunião o edital de convocação da Convenção do Secretariado – a ser realizada no dia 27 de abril – e seu respectivo regimento.

 

Secretariado Estadual da Juventude do PSDB de São Paulo

Edital de Convocação

XIV Convenção Estadual

A Coordenação Executiva Estadual, nos termos do artigo 8º §1º do seu Regimento Interno, convoca todos os filiados ao PSDB até 27 de outubro de 2012 (6 meses de filiação), com domicílio eleitoral no estado de São Paulo e nascidos a partir de 28 de abril de 1982 (No máximo 30 anos de idade no dia da Convenção) a participar da XIV Convenção Estadual deste Secretariado a se realizar no dia 27 de abril de 2013, com início às 09 horas e encerramento ás 15 horas, no município de São Paulo, na sede do Diretório Estadual do PSDB, com a finalidade de eleger pelo sistema proporcional, por voto secreto, direto e individual, o novo Conselho Político Estadual, que será constituído por 101 membros titulares e 50 membros suplentes, respeitada a proporcionalidade do artigo 24 do Regimento Interno.

Esta Convenção Estadual funcionará nos exatos termos do Regimento anexo ao presente Edital.

Ficam os conselheiros políticos estaduais eleitos nesta Convenção Estadual convocados para reunião extraordinária a ser realizada o mesmo local e data, imediatamente após a apuração e proclamação do resultado da Convenção Estadual, em primeira convocação, e 30 minutos após, em segunda convocação, para a seguinte ordem do dia: (I) eleição da Coordenação Executiva; (II) eleição dos coordenadores regionais; (III) eleição dos conselheiros políticos nacionais titulares e suplentes; (iv) eleição dos delegados à Convenção Nacional da Juventude do PSDB; e (v) assuntos gerais.

 

São Paulo, 25 de março de 2013.

Paulo Mathias de Tarso

Presidente

João Manoel Costa Neto

Secretário Geral

Regimento de Funcionamento da XIV Convenção Estadual da Juventude do PSDB de São Paulo

Artigo 1º – A Convenção Estadual da JPSDB-SP tem por finalidade a renovação do Conselho Político Estadual composto por 101 membros titulares e 50 membros suplentes.

Artigo 2º – Fica criada a seguinte Comissão Eleitoral para executar a realização da Convenção, conduzir o processo de acordo para eventual composição de chapa única, e outras atribuições conferidas por este regimento e pela Coordenação Executiva Estadual da JPSDB-SP.

I – Titular: João Manoel da Costa Neto; e  Suplente: Raphael Penteado

II – Titular: Antonio Carlos Freitas Junior; e Suplente: Marco Lincoln

III – Titular: Carlos Henrique Garzon; e Suplente: Rodolfo Vassalo

Parágrafo Único: Os membros desta Comissão Eleitoral se encontram inelegíveis para o próximo Conselho Político Estadual.

Artigo 3º – Somente poderão votar e ser votados os filiados ao PSDB até 27 de outubro de 2012, com domicílio eleitoral no estado de São Paulo e nascidos a partir de 28 de abril de 1982.

Parágrafo Único: Os atuais membros da Coordenação Executiva Estadual poderão votar na Convenção Estadual mesmo não preenchendo o requisito de nascimento do presente artigo.

Artigo 4º – Para exercício do direito de voto, o filiado deverá apresentar documento oficial emitido por órgão público com foto e data de nascimento e informar o Município e Zona Eleitoral onde seja seu domicílio eleitoral perante a Mesa de Credenciamento.

Parágrafo Único: A mesa de credenciamento deverá verificar se o convencional preenche os requisitos do artigo anterior mediante análise do documento apresentado e de sua conferência com o sistema Extranet Tucana disponibilizado pela Secretaria-Geral do PSDB-SP e poderá consultar membros da Coordenação Executiva Estadual e presidentes municipais da JPSDB.

Artigo 5º – A eleição do Conselho Político Estadual se dará pelo sistema proporcional, analogamente ao Estatuto do PSDB, por chapas fechadas e ordenadas, que deverão ser registradas até o dia 22 de abril de 2013, perante Comissão Eleitoral da JPSDB-SP, conforme modelo a ser publicizado em resolução da Comissão Eleitoral, deliberada no dia 12 de abril de 2013.

§1º – O registro de chapa deverá conter, além do formulário preenchido conforme o modelo constante da resolução a qual se alude o presente artigo, os seguintes documentos e informações.

I – Tese, com o mínimo de cinco laudas em formato A4, letra Arial  tamanho 14, margens laterais de 2 cm e superior/inferior de 3cm e espaçamento entre linhas de 1,5.

II – Nome, telefone e e-mail de cada integrante da chapa

III – Diretório Municipal ou Zonal de cada integrante da chapa

IV – Nome da chapa

V – Termo de anuência de cada integrante da chapa

§2º – A Comissão Eleitoral da JPSDB-SP manterá plantão no dia 22 de abril de 2013 das 19h às 21h para recebimento de chapas.

Artigo 6º – Para registro da chapa será necessário que a mesma obedeça à composição proporcional disposta no artigo 24 do Regimento Interno, nos termos de resolução emitida pela Comissão Eleitoral da JPSDB-SP, a ser publicizada no dia 13 de abril de 2013.

§1º – Só serão considerados Secretariados Municipais e Zonais de Juventude, para efeito do artigo 24 do Regimento Interno, aqueles cuja ata forem apresentadas perante a Comissão da JPSDB-SP até 12 de abril de 2013, até as 19:00 horas  e que estejam em conformidade com o Regimento Interno, em especial com os artigos 8º, 38, 39, 41, 47 e 49.

Artigo 7º – A apuração ocorrerá imediatamente após o término da votação.

Artigo 8º – Considerar-se-á eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos, aplicando-se, em caso de dúvida, analogamente, o Estatuto do PSDB.

§1º – A composição proporcional de duas ou mais chapas não poderá desobedecer à composição regional disposta no artigo 24 do Regimento Interno da JPSDB-SP e deverá respeitar, na melhor medida possível, a pré-ordenação de sua apresentação.

§2º – A composição disposta no parágrafo anterior será realizada por acordo entre as chapas que obtiveram percentual de votação superior a vinte por cento e, em não havendo acordo, será realizada pela Coordenação Executiva Estadual, em sua composição completa, mesmo não sendo seus membros participantes do novo Conselho Político.

Artigo 9 – As dúvidas ou omissões deste regimento serão dirimidas pela Coordenação Executiva Estadual.

Artigo 10 –  O local da convenção poderá ser modificado pela Comissão Eleitoral, por critérios de oportunidade, conveniência e razões estatutárias, publicizando tal ato em até uma semana antes do dia da Convenção.

Artigo 11 – Os Atos e Comunicados referentes a Convenção Estadual da JPSDB-SP serão publicizados através do sítio oficial do Secretariado na rede mundial de computadores no seguinte endereço eletrônico: jpsdb-sp.org.br

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