
Agência Senado – Em reunião na próxima quarta-feira (10), a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) deverá votar, em caráter terminativo, projeto de lei que institui o sistema eleitoral majoritário nas eleições para as câmaras municipais nos municípios com mais de 200 mil eleitores.
O projeto altera o Código Eleitoral em suas disposições relativas ao sistema eleitoral brasileiro. Como é da natureza do sistema majoritário, serão constituídos no município tantos distritos quantas vagas existam na câmara municipal, e cada partido lançará um único candidato em cada distrito.
Os distritos serão contínuos geograficamente e a diferença numérica entre o contingente eleitoral dos distritos será sempre inferior a 10%. Esses critérios balizarão a definição formal dos distritos, que será realizada com observância de regulamento expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Emenda apresentada ao projeto estabelece que a definição dos distritos será feita pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral (TRE).


