O Presidente Nacional do PSDB, senador Aécio Neves (MG), por meio da Resolução da Comissão Executiva Nacional (CEN), nº 018/2013, instituiu a Rede Temática PSDB Jovem, de âmbito nacional.
A Rede, coordenada provisoriamente por Caio Nárcio Rodrigues, Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes e Michelí Petry, será responsável pela articulação com as Redes Temáticas Estaduais.
A estrutura de funcionamento e escolha dos seus membros para apreciação e deliberação pela CEN deverá ocorrer no prazo de 60 (sessenta) dias.
Confira a íntegra da Resolução:
Resolução CEN-PSDB n° 018/2013
O PRESIDENTE DA COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL do PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA – PSDB, no uso das competências que lhe confere o art. 66 do Estatuto, e
CONSIDERANDO os artigos 51 e 53 do diploma partidário que dispõem que o “Partido articula-se com a sociedade, seus segmentos e movimentos sociais por meio de Redes Temáticas, Núcleos de base e Secretariados,” os quais “destinam-se a promover a interação entre o Partido e a sociedade, incluindo pessoas e organizações, para formular e disseminar ideias, proposições, posições, questões e informações que reflitam a doutrina partidária.”
CONSIDERANDO que o artigo 73 do estatuto partidário estabelece que as Redes Temáticas e Secretariados Nacionais serão criados por deliberação da Comissão Executiva Nacional, os quais devem atuar em consonância com a direção partidária eleita em 18/05/2013;
CONSIDERANDO os poderes outorgados pela Comissão Executiva Nacional, em sua reunião de 28 de maio de 2013, para que o seu Presidente possa constituir Redes Temáticas, bem como transformar os atuais Secretariados,
RESOLVE:
Art. 1º. Criar a Rede Temática denominada PSDB Jovem, de âmbito nacional, a qual será coordenada, provisoriamente, pelos seguintes filiados:
1. Caio Nárcio Rodrigues;
2. Mariana Fonseca Ribeiro Carvalho de Moraes;
3. Michelí Petry.
Art. 2º. A Rede Temática PSDB Jovem terá por atribuição articular com as Redes Temáticas Estaduais, bem como propor sua estrutura de funcionamento e escolha dos seus membros para apreciação e deliberação pela Comissão Executiva Nacional, no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 3º. Fica estabelecido, ainda, que os trabalhos desenvolvidos pelas Redes Temáticas ficarão sob a supervisão dos 1º e 2º Secretários da Comissão Executiva Nacional, Deputados Federais Antônio Imbassahy e Nelson Marchezan Júnior.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor nesta data.
Brasília, 03 de julho de 2013
Senador AÉCIO NEVES
Presidente do PSDB