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Projeto de Aloysio sobre marco legal para contratos com Ongs segue para a Câmara

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado concluiu, nesta quarta-feira (11), votação do substitutivo a projeto que define um marco legal para regular as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, como as Organizações Não Governamentais (Ongs) e as organizações da sociedade civil de interesse público (Oscips).

A proposta (PLS 649/2011) estabelece normas gerais para licitações e contratação das entidades sem fins lucrativos, com alcance sobre a União, estados, Distrito Federal e municípios. Se não houver recurso para decisão final no plenário, o texto seguirá agora para a Câmara dos Deputados. A votação suplementar foi necessária porque a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo, em decisão terminativa.

O autor, senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), se baseou nas recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs para elaborar o texto.

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O texto final consolidou em seis capítulos e 92 artigos os 125 dispositivos da proposta original. Entre outras medidas, o substitutivo determina que a administração publique, no início de cada ano civil, os valores aprovados na lei orçamentária para ações que poderão ser executadas por meio de parcerias com o terceiro setor.

Para firmar essas parcerias, os gestores serão obrigados a realizar um “chamamento público” das organizações da sociedade civil. O procedimento deverá observar princípios como a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, além da obediência ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo.

O edital do chamamento público deverá especificar, entre outras exigências, a comprovação de pelo menos três anos de existência da ONG, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional.

O texto prevê dispensa do chamamento em quatro situações: paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; para proteção a pessoas ameaçadas; ou continuidade de colaboração ininterrupta há pelo menos cinco anos, com prestação de contas aprovadas.

Do Portal do PSDB Nacional

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