Nesta terça-feira, 17, o governador Geraldo Alckmin assinou decreto que amplia em até 75 dias o prazo para o recolhimento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). A medida beneficia 222 mil empresas paulistas. “É muito importante para gente, pois vai estimular os empreendedores, melhorar capital de giro e dar mais prazos para os contabilistas”, disse Alckmin.
A prorrogação serve para os contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional e do RPA (Regime Periódico de Apuração). A alteração não abrange o segmento de preços administrados.
Os optantes pelo Simples Nacional, que recolhem por meio de diferencial de alíquota, antecipação de entradas interestaduais e substituição tributária, passarão a pagar o imposto no último dia do 2º mês subsequente ao fato gerador.
Já as empresas do RPA terão prorrogados os prazos para o pagamento do imposto incidente tanto sobre suas operações próprias quanto em relação ao que é retido antecipadamente por meio do regime de substituição tributária. Nos casos os contribuintes poderão recolher o valor no dia 20.
Parcelamento do ICMS
Ainda durante a cerimônia, o governador Alckmin também assinou o decreto que permite que o comércio varejista pague os impostos relativos às vendas de Natal em duas parcelas.
Os lojistas têm até fevereiro para recolher os tributos. O pagamento parcelado é facultativo. Caso opte pelo parcelamento, o varejista deve recolher 50% até 20 de janeiro e 50% até 20 de fevereiro do ano que vem, com dispensa de juros e multas.
Alckmin também destacou que foi encaminhado para a Assembleia Legislativa o PPD (Programa de Parcelamento de Débito) em relação ao IPVA (Imposto de Propriedade de Veículos Automotores, ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), entre outros.