O Líder do PSDB na Câmara, Carlos Sampaio (SP), protocolou agora há pouco representação na Procuradoria-Geral da República (PGR) solicitando a investigação por abuso de poder político e econômico, além de improbidade administrativa, cometidos pela presidente Dilma Rousseff, pela ministra Miriam Belchior (Planejamento) e pela secretária de Gestão Pública do Ministério do Planejamento (SEGEP/MP), Ana Lúcia Amorim de Brito. Sampaio acusa as três representadas de uso da máquina pública federal em benefício da presidente Dilma Rousseff, virtual postulante à reeleição.
“O uso da máquina pública ficou configurado mediante a utilização de recursos materiais e de servidores do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, notadamente pela Secretaria de Gestão Pública, para o envio de mensagens de promoção pessoal da Presidente da República a todos os servidores públicos federais no dia 23 de dezembro de 2013”, explica o Líder tucano na representação.
“A Secretaria de Gestão Pública não está autorizada a realizar atos de comunicação social da Presidente da República em substituição ao órgão a que a lei atribui essa função: a Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República”, diz Carlos Sampaio – ressaltando que, além de ilegal, a prática pode configurar improbidade administrativa e abuso de poder eleitoral em benefício da candidatura de Dilma Rousseff.
“O e-mail enviado aos servidores, a pretexto de ser uma mensagem de Natal e de festas de Ano Novo, foi autêntico ato de promoção pessoal da cidadã, e provável candidata à reeleição”, completou Sampaio, apontando que “em toda a mensagem, a única referência a Natal e Ano Novo surge no último parágrafo, que contém apenas duas linhas”. “Embora a Lei não proíba a promoção pessoal de cidadãos e futuros candidatos a cargos eletivos, o uso de recursos públicos com o fim de promoção pessoal é vedado”, finaliza, lembrando que a ilegalidade estaria presente mesmo que a comunicação tivesse sido feita pela Secretaria de Comunicação da Presidência.
Caso seja proposta pela PGR a investigação judicial eleitoral e comprovadas as acusações, Carlos Sampaio lembra que a pena a ser aplicada seria a inegibilidade das representadas por oito anos (art. 1º, I, d, da Lei Complementar número 64/90).
AÇÃO POPULAR – O Líder do PSDB também entraria hoje com ação popular por ato ilegal lesivo ao patrimônio público contra as três representadas na PGR, mas o órgão responsável tem recebido apenas ações urgentes durante o plantão de fim de ano. Assim, Carlos Sampaio ingressará com a ação tão logo seja retomado o funcionamento normal, em 7 de janeiro.