Faz mais de meio século que o conceito de democracia representativa, como regime garantidor, através do sufrágio universal, da representação da totalidade dos eleitores pelos eleitos, tem sido considerado insuficiente para caracterizar um autêntico “governo do povo”.
No Brasil, o governador Franco Montoro foi um dos pioneiros a defender a “democracia participativa”. Suas ideias a respeito fincaram raízes: na Constituição de 88, 12 incisos autoaplicáveis garantem a influência da participação popular nas ações de governo. A partir de então, os cidadãos passam a poder impetrar ações populares, a poder examinar diretamente contas públicas e denunciar irregularidades diretamente ao Tribunal de Contas da União. Foram criados conselhos, conferências nacionais, ouvidorias, audiências e consultas públicas, com poder consultivo, para colaborar no processo decisório. Além disso, intensifica-se a criação de Organizações Não Governamentais (ONGs), que chegam hoje a 300.000 no país.
Mesmo assim, tem-se a percepção de que nossa democracia está em crise: aumenta o fosso entre eleitos e eleitores, disseminam-se desvios de recursos públicos e escândalos, a qualidade dos serviços públicos é baixa e cresce a insatisfação popular.
Em lugar de defender, porém, a maior regionalização e distritalização das eleições, para melhorar a qualidade da representação política, o governo do PT baixa unilateralmente, sem discussão e sem lei, o decreto 8243/2014, transformando o caráter “consultivo” da participação popular em “deliberativo”, com prerrogativas mais amplas que o próprio Congresso Nacional e criando um assembleísmo que inevitavelmente acabará atropelando as vias institucionais definidas com tanto cuidado e equilíbrio pela Constituição Federal, ao estabelecer claramente a forma de exercício da soberania popular e indicar explicitamente os caminhos diretos de sua participação: plebiscito, referendo, iniciativa legislativa popular, tudo nas condições definidas em lei, como deve ocorrer num Estado democrático de Direito, no qual governo e cidadãos pautam suas ações pelo respeito à legislação.
A partir de agora, em cumprimento ao decreto, todos os órgãos de administração deverão considerar, ou seja, levar em conta, nas suas ações e na definição, monitoramento e avaliação de suas políticas públicas, aquilo que for decidido pelos conselhos, conferências e demais órgãos de “participação popular”. Além disso, todos estes órgãos da administração deverão produzir relatórios anuais mostrando como estão implementando a Política Nacional de Direitos Humanos.
Em outras palavras, cria-se por decreto, sem discussão e aprovação do Legislativo, um poder paralelo ao Congresso Nacional com prerrogativa de definir a política social de todos os ministérios, indicando ao Executivo como deve agir.
Ao arrepio da Constituição, que prega o equilíbrio, a autonomia e a independência dos poderes, o decreto presidencial determina que o Legislativo, o Judiciário e o Ministério Público passem a ter papel secundário, sem expressão. Para se ter uma ideia do alcance das mudanças, basta atentar para a instituição das “mesas de diálogo”, mecanismo de debate e negociação com participação de representantes da sociedade civil e do poder executivo, que substitui ou passa a competir com o Poder Judiciário, com o intuito de prevenir, mediar e solucionar conflitos sociais.
Por último, o lulopetismo pretende controlar as ONGs e entidades da sociedade civil, que vêm prestando bons serviços à comunidade e não precisam ser monitoradas pelo governo.
Espera-se que o Congresso Nacional derrube este decreto espúrio, zelando por suas prerrogativas constitucionais.