A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) tem reunião extraordinária marcada para esta terça-feira (16) para votar o Projeto de Lei do Senado (PLS) 288/2013, do senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), que regula a entrada e permanência de estrangeiros no território nacional e define normas de proteção para o emigrante brasileiro.
O relator é o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES), que também preside a comissão. A proposta foi debatida em audiência da CRE na quinta-feira (12), entre parlamentares e convidados que manifestaram a preocupação com o aumento da imigração e do número de refugiados que chegam ao Brasil.
O Secretário Nacional de Justiça do Ministério da Justiça, Paulo Abrão, admitiu que o país ainda não tem infraestrutura para atender os milhares de imigrantes que chegam ao Brasil principalmente desde 2010.
O autor explicou ao apresentar o projeto que o regime jurídico nacional para estrangeiros apresenta uma evidente defasagem. Ele lembrou que a legislação em vigor — o Estatuto do Estrangeiro — foi concebido no início dos anos 80, sob a influência do regime militar.
Aloysio Nunes acrescentou que seu objetivo não é criar um novo estatuto, mas reformar a legislação com uma visão mais humanista e sem concepções sectárias.
Pelo PLS 288/2013, a política migratória brasileira passa a ter explicitamente entre seus princípios a “não criminalização da imigração” e a “acolhida humanitária”, dentre outros.
Autorização
O visto permanente poderá ser concedido a quem quiser fixar-se definitivamente em nosso país, satisfeita pelo menos uma entre várias condições.
Entre elas, ter um filho brasileiro residente no Brasil sob sua guarda, dependência ou tutela; casar com brasileiro ou ter companheiro brasileiro, sem distinção de gênero ou orientação sexual; ser reconhecido como refugiado ou vítima de tráfico de pessoas; ter notório conhecimento em sua área profissional e puder prestar serviços; ou realizar um investimento produtivo que contemple empregos em número satisfatório.
O projeto também explicita que o casamento ou união estável entre brasileiro e estrangeiro só dará direito ao visto permanente se quem vem de fora não tiver sido condenado criminalmente, dentro ou fora do país.
Tráfico de pessoas
O PLS 288/2013 também estabelece uma série de sanções criminais, entre elas para o tráfico de pessoas. Promover, intermediar, facilitar ou financiar a entrada irregular de pessoa em território estrangeiro com o fim de obter lucro deverá resultar em uma pena de até seis anos de cadeia, além de multa. A pena deverá ser aumentada em 50% se o crime for praticado por quadrilha, funcionário público ou através de fraude.
O valor também pode subir em até dois terços da punição original se o crime expor a perigo a vida ou a saúde de outrem. Se resultar em lesão corporal grave, a pena poderá chegar a até oito anos de prisão e, em caso de morte em morte, 12 anos.
Agência Senado/Liderança do PSDB no Senado