A Câmara dos Deputados analisa projeto de lei (PL 7797/14) que concede prêmio de R$ 100 mil e auxílio especial mensal a atletas medalhistas que tenham desenvolvido alguma deficiência ou lesão permanente decorrente da preparação ou da participação em quaisquer das edições dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, impedindo-os de exercer atividade esportiva profissional, e que vivam sem recursos ou com recursos limitados.
Segundo a proposta, da deputada Mara Gabrilli (SP), não terá direito ao benefício o atleta que possua seguros de vida e contra acidentes pessoais que cubram o período de treinamento e de competição nos quais possam ter desenvolvido a deficiência ou a lesão.
O projeto permite ainda que, no caso de morte do atleta, seus sucessores se habilitem para receber os valores proporcionais que lhes caibam. Ele estabelece que o auxílio especial mensal seja utilizado para complementar a renda do beneficiário até que seja atingido o valor máximo do salário do Regime Geral de Previdência Social.
O texto assegura o pagamento do auxílio ao cônjuge e aos filhos menores de 21 anos ou inválidos do beneficiário falecido, desde que a invalidez seja anterior à data em que completaram 21 anos.
A proposta prevê que o prêmio de R$ 100 mil, pago em parcela única pelo Ministério dos Esportes, não estará sujeito ao pagamento de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária. Já o auxílio especial mensal, pago pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), só estará isento da contribuição previdenciária.
Para a deputada, o acidente da atleta Laís Souza colocou em evidência os riscos de lesão que os atletas de alto rendimento correm não apenas durante uma competição, mas também durante o treinamento, e, também, a fragilidade do sistema de assistência e apoio aos atletas que sofrem acidentes.
Tramitação
A proposta será arquivada pela Mesa Diretora no dia 31 de janeiro, por causa do fim da legislatura. Porém, como a autora foi reeleita, ela poderá desarquivá-la. Nesse caso, o texto deverá ser analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.