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Decisão judicial considera propaganda enganosa campanha publicitária do governo sobre ajuste fiscal

trf-primeira-regiao-foto-ascom-trfO Juiz Federal Renato Coelho Borelli, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, deferiu hoje (24/06) decisão liminar classificando como propaganda enganosa a campanha publicitária veiculada pelo governo federal em TV, rádio, jornal e internet sob a justificativa de apresentar  à população o ajuste fiscal.

Veiculada em maio em TV e rádios e ainda mantida no site da Secom, nos portais e blogs governamentais, a propaganda prestou informações falsas sobre o país e apresentou como verdadeiros fatos irreais, o que motivou a ação civil pública impetrada pelo PSDB em maio.

Na decisão de hoje, o juiz afirma que a propaganda não retratou a realidade do país ao apresentar aos brasileiros inverdades como, a garantia de direitos trabalhistas e ao responsabilizar a seca do Nordeste pelo aumento da tarifa de energia elétrica, entre outros.

Nas palavras do juiz, a campanha publicitária do governo federal  feriu os “preceitos éticos e da moralidade administrativa, além de desrespeitar os princípios da honestidade,  da boa fé e da lealdade dos agentes públicos”.  Acrescenta ainda que “o governo federal ofende diretamente os princípios basilares da boa administração pública”.

Clique AQUI para conhecer a decisão judicial

Principais trechos da decisão:
“A propaganda veiculada pela Administração Pública Federal não se coaduna com a realidade dos fatos”.

“A virtude que se pretende ver obtida com a prática administrativa moral fundamenta-se no valor da honestidade do comportamento, da boa fé, da lealdade dos agentes públicos e todos esses elementos estão na moralidade”. (Declaração da ministra Carmem Lúcia reproduzida na decisão judicial).

Direitos Trabalhistas
“A fala veiculada consistente na garantia dos direitos trabalhistas não condiz com a redução dos benefícios laborais, nem com a instituição de maior rigor na concessão dos direitos trabalhistas e previdenciários, conforme ação governamental promovida pelas PMs 664 e 665”.

“A medida vai em desfavor das garantias trabalhistas, pois inequivocamente reduz o direito ao seguro desemprego”.

Sobre conta de luz
“em que se pesem a s secas,  tem-se que o governo deixou de investir na infraestrutura de outras fontes de energia, situação que se agravou com a redução da tarifa de energia em 20%. Por essa razão, observa-se a ineficiência do governo no seu papel de conduzir a coisa pública. A seca não foi o único problema do setor energético. Por isso a menção publicitária responsabilizando a seca pela elevação das tarifas de energia não condiz com a realidade dos fatos”.

Veja abaixo principais trechos da campanha publicitária do governo federal considerada propaganda enganosa (clique AQUI para mais exemplos).

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