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Diretório estadual aprova resolução que define regras para prévias eleitorais

Em reunião na noite desta segunda-feira, 19 de outubro, o Diretório Estadual aprovou, por unanimidade, a regulamentação das prévias eleitorais que definirão os candidatos a prefeito em 2016 nos municípios onde houver mais de um postulante.

De acordo com a resolução 03/2015, as prévias deverão ocorrer a partir de  janeiro até, no máximo, 30 de abril de 2016. O processo em cada município deverá ser regulamentado pelas executivas municipais com anuência de seus respectivos diretórios e registrado no Diretório Estadual com, no mínimo, 30 dias de antecedência ao início do processo.

O Diretório Estadual definiu ainda que haverá, obrigatoriamente, segundo turno se nenhum candidato receber mais de 50% dos votos válidos. Além disso, nos municípios com mais de 100 mil eleitores ou que tenham geração de programa de televisão, as normas e datas do processo de prévias será autorizado pela Comissão Executiva Estadual com acompanhamento da Nacional, que, em última instância, deverá homologar as decisões relativas às candidaturas e alianças.

Para o presidente do Diretório Estadual do PSDB-SP, deputado Pedro Tobias, a realização de prévias é uma vitória da militância e um sinal do respeito do partido à democracia interna.

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