A deputada estadual Célia Leão enviou à Presidência da República a Indicação nº 843/2016, solicitando ao presidente em Exercício, Michel Temer, que atue junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para que proceda a alteração do Parágrafo 3º do Artigo 2º, da Resolução 304, estabelecida pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A referida Resolução estabelece que a validade da credencial que autoriza as pessoas com deficiência seja definida pelo órgão de trânsito de cada município, mediante critérios próprios, definindo prazos para a validade da credencial, independentemente do grau de reversibilidade ou irreversibilidade da deficiência de cada munícipe interessado no documento.
A Indicação esclarece que algumas deficiências são irreversíveis, como por exemplo, paraplegias, tetraplegias, amputados, bem como as deficiências intelectuais, sendo, portanto, totalmente desnecessário que essas pessoas, periodicamente, tenham que proceder a nova perícia para terem a sua credencial de estacionamento renovada.
“O nosso objetivo é fazer com que, nestes casos, fosse realizada apenas uma perícia médica, quando da solicitação da primeira credencial. Sendo constatada que a deficiência irreversível, o documento seria concedido de forma definitiva, não sendo necessária a sua renovação”, ressalta Célia Leão.
A Indicação foi enviada ao Executivo Nacional e aguarda retorno.