O enfrentamento à violência doméstica e familiar ganhou força e mudança de paradigma com a sanção da Lei nº 11.340/2006, mais conhecida como Lei Maria da Penha, que completa dez anos no próximo dia 07 de agosto. A legislação aperfeiçoou os mecanismos legais e constitucionais de proteção à mulher e de assistência do Estado em casos de agressão. Ainda assim, sempre existe espaço para melhorias. É onde entra o projeto de lei da Câmara (PLC) nº 7/2016, relatado pelo líder do governo no Senado, Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP).
A proposta, aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, amplia os direitos da Lei Maria da Penha e luta contra a “revitimização” da mulher que sofreu violência. Para dar mais celeridade ao processo de assistência às vítimas, o texto altera a legislação para permitir que os delegados de polícia possam conceder medidas cautelares de proteção às mulheres agredidas e seus dependentes. Pela lei atual, a prerrogativa de conceder medidas protetivas de urgência é restrita aos juízes.
A atuação da autoridade policial, no entanto, no encaminhamento da mulher a programas de apoio ou no afastamento do agressor de sua residência, por exemplo, só será admitida em caso de risco real ou iminente à vida ou à integridade física e psicológica da vítima. O delegado também deverá assumir a responsabilidade de comunicar a decisão ao juiz e ao Ministério Público em até 24 horas, para que a intervenção possa ser mantida ou revista.
Relator do projeto, de autoria do deputado federal Sérgio Vidigal (PDT-ES), o senador Aloysio Nunes destacou que o objetivo da proposta é aperfeiçoar o regime constitucional e legal de proteção à família, reforçando o comprometimento do Estado no amparo à mulher em situação de violência doméstica, garantindo também a sua integridade.
“A rede especializada de serviços é deficitária: há falta de profissionais capacitados, os serviços concentram-se nas capitais dos estados e nas principais regiões metropolitanas e não há capilaridade da rede de atendimento – centros de referência, casas-abrigos, delegacias da mulher e defensorias, promotorias e varas judiciais especializadas. Lamentavelmente, parte desse quadro permanece sem melhorias significativas”, avaliou.
“Mesmo nos casos em que as medidas protetivas de urgência são concedidas com a celeridade que a lei exige, ainda assim seu cumprimento é prejudicado em razão de problemas estruturais, como a quantidade limitada de oficiais de justiça, dificuldades de deslocamento dos servidores públicos”, justificou o parlamentar.
Revitimização da mulher
O PLC 7/2016 também prevê o direito a atendimento policial qualificado, realizado preferencialmente por profissionais do sexo feminino, impede o contato entre agressor e vítima durante as investigações e recomenda que estados e municípios deem prioridade à criação de delegacias especializadas de atendimento à mulher.
Em seu relatório, Aloysio Nunes lembrou que a primeira delegacia especializada do país foi criada em São Paulo, em 1985, pelo governo Franco Montoro. Apesar disso, passados mais de 30 anos, apenas cerca de 10% dos municípios brasileiros possuem delegacias voltadas ao mesmo fim.
Além das limitações estruturais, a deficiência na capacitação de servidores públicos que lidam com as vítimas de violência é uma das grandes causadoras da chamada “revitimização”. Ou seja, o constrangimento, desmotivação, frustração ou desamparo psicológico, familiar e social das mulheres, causado por fatores como a burocracia na hora da denúncia ou por questionamentos indiscretos e juízos de valor que ferem a dignidade da vítima.
“É como se o fato criminoso não cessasse: sua lembrança permaneceria viva na memória da vítima a cada etapa do processo investigatório e do desenrolar do processo penal, até decisão final”, explicou o tucano. “Trata-se, portanto, de iniciativa salutar, cujo propósito é também o de combater a pressuposição equivocada de culpabilidade da vítima – e não do agressor –, um fenômeno tão atroz quanto recorrente”, completou o senador.