Em relação ao pedido de impugnação da candidatura de João Doria feito por Paulo Fiorillo, candidato a vereador e presidente do Diretório Municipal do PT, o PSDB esclarece que:
1) O pedido tem como base a lei 4137/62. Esta lei, no entanto, foi revogada pela Lei Complementar 64/90.
2) A utilização de uma lei revogada para esse tipo de pedido caracteriza Litigância Temerária — ou seja, a movimentação do judiciário por interesses políticos e não jurídicos.
3) O artigo 25 da lei Complementar 64/90 classifica como Crime Eleitoral a tentativa de impugnação de candidatura de forma temerária ou de evidente motivação política.
Nesse sentido, o pedido de impugnação feito pelo candidato do PT é pífio e certamente levará o solicitante a uma condenação pela Justiça Eleitoral.
Vindo de quem vem, esse tipo de prática não nos surpreende. Em primeiro lugar porque sabemos que falta ao PT a ética que exige de seus adversários. Além disso, a decisão do PT demonstra medo em relação a nossa candidatura.
Mario Covas Neto -Presidente Municipal do PSDB


