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Minha Casa, Minha Vida é ampliado e chegará a cidades menores

O Diário Oficial da União traz, nesta sexta-feira (24), novos critérios de seleção para a faixa 1 do programa Minha Casa, Minha Vida que atende famílias com renda de até R$ 1.800. A partir de agora, a modalidade Fundo de Arrendamento Residencial (FAR) chegará aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes.

“Temos um novo Minha Casa Minha Vida e as mudanças são bem significativas. Agora o programa poderá chegar a qualquer município brasileiro e melhorar a qualidade de vida dos beneficiários, com critérios mais humanizados”, explica o ministro das Cidades, Bruno Araújo, deputado federal licenciado pelo PSDB-PE.

As melhorias também tratam da inserção urbana: quanto maior a proximidade de bairros já consolidados, melhor será a avaliação do empreendimento. Além disso, aqueles que apresentarem condições de contratação imediata terão prioridade, em função da possibilidade de geração de emprego e renda em curto prazo. Estados e municípios que doarem o terreno para a construção do empreendimento também serão os primeiros da fila.

“Continuamos firmes com o compromisso de manter os pagamentos em dia. Para isso, as seleções serão criteriosas, observando-se o déficit habitacional das localidades e os municípios que ainda não foram atendidos”, destaca o ministro.

A norma traça limites máximos de unidades habitacionais por empreendimento, de acordo com o porte populacional. Serão até 500 unidades por conjunto habitacional – admitindo-se agrupamento de até 2.000. Antes, a quantidade de unidades por empreendimento era flexível e os conjuntos chegavam a ter mais cinco mil unidades.

É possível haver agrupamento de até quatro empreendimentos, mas será necessário ter via pública em toda extensão e entre os conjuntos. Todas as vias deverão ter árvores e os projetos precisam atender aos critérios de conectividade, mobilidade (calçadas livres de obstáculos de 1,50 metros), diversidade, infraestrutura e sustentabilidade e sistemas de espaços livres.

A prioridade de atendimento para todas as modalidades será para famílias residentes em áreas de risco ou insalubres que tenham sido desabrigadas, a partir de documento público que comprove, além de mulheres responsáveis pela unidade familiar e pessoas com deficiência.

No FAR, a frequência de seleções passa a ser mensal. Na modalidade Entidades Urbanas, será permitido que as instituições atualizem as propostas junto à Caixa Econômica Federal (CEF) em um prazo de 30 dias, após a publicação da portaria para enquadramento nas novas regras.

No Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR), será necessária habilitação prévia junto ao Ministério das Cidades para participar do processo de seleção. Com relação à seleção, o cadastramento das propostas junto aos agentes financeiros até o dia 30 de abril.

CRITÉRIOS

Os empreendimentos deverão apresentar infraestrutura urbana básica, inseridos em áreas urbanas ou em zonas de expansão criadas há menos de dois anos. A zona de expansão urbana deverá dispor, em seu entorno, de áreas para atividades comerciais.

FAR – os novos projetos deverão respeitar os critérios de regionalização a partir da verificação da quantidade de unidades habitacionais já contratadas no munícipio em relação ao déficit habitacional. Será observada também a distância de equipamentos educacionais, agencias bancárias, correios e ponto de ônibus. Quem estiver mais próximo melhor avaliação terá.

Entidades Urbanas – valem as mesmas regras aplicadas para a modalidade Empresas. As propostas deverão conter quantidades de unidades habitacionais já contratadas no município em relação ao déficit habitacional, distância do empreendimento de escolas, porte do empreendimento em relação ao porte populacional do município, gestão urbana e infraestrutura básica e estágio de elaboração do projeto, após apresentado ao agente financeiro.

Entidades Rurais – a seleção final das propostas observará o déficit habitacional municipal rural, total de contratações no município no âmbito PNHR, condições de vulnerabilidade das famílias beneficiárias em conformidade com as suas características socioeconômicas, recorte territorial definido pelo Programa Territórios da Cidadania e características de projeto relacionadas ao desenvolvimento rural sustentável.

Podem participar do MCMV apenas famílias que não possuem casa própria ou financiamento em qualquer unidade da federação ou que não tenham recebido anteriormente benefícios de natureza habitacional do governo federal.

*Do Ministério das Cidades

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