De O Estado de S. Paulo – 01/11/2018
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu nesta quarta-feira, 31, pela inconstitucionalidade da emenda feita à Constituição paulista pela Assembleia Legislativa que elevava o teto do funcionalismo público de todo o Estado para R$ 30,4 mil, o equivalente ao subsídio-base dos desembargadores. Antes da alteração, o limite de remuneração dos servidores era o salário do governador, de R$ 22,4 mil. A medida provocaria impacto de até R$ 680 milhões aos cofres do Estado a partir do quarto ano de vigência.
Por unanimidade, os desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP acolheram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ajuizada pelo prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando (PSDB), contra a Emenda Constitucional n.º 46, que foi promulgada pela Assembleia no dia 8 de junho, por 67 votos a favor e 4 contra. A medida também valia para prefeituras e câmaras municipais de todos os 645 municípios paulistas, para os Tribunais de Contas do Estado e da capital, para o Ministério Público e para a Defensoria Pública.
O tucano alegou que a emenda violaria o pacto federativo, uma vez que sua iniciativa partiu de deputados estaduais, e a Constituição paulista prevê competência privativa do governador para propor emendas que tratem do teto remuneratório dos servidores públicos. O argumento foi acolhido pelo relator Renato Sartorelli e acompanhado por todos os outros desembargadores do Órgão Especial do TJ-SP. Leia Mais