Início Secretaria Geral Diretório isenta municípios de autorização para realização de convenção

Diretório isenta municípios de autorização para realização de convenção

Os presidentes municipais não precisam mais solicitar autorização do Diretório Estadual para realizar suas convenções partidárias. Por decisão do presidente estadual do PSDB-SP, deputado Pedro Tobias, o parágrafo que instituiu esta obrigatoriedade (Parágrafo Único do Art. 1ºda Resolução CEESP-01/2018) foi revogado. A decisão consta da Resolução CEESP 01/2019.

Os diretórios municipais em cidades com menos de 500 mil eleitores e os diretórios zonais deverão realizar suas convenções no próximo dia 24 de fevereiro.

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