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Nota da defesa do ex-governador Geraldo Alckmin

A decisão judicial, proferida liminarmente, da qual a defesa irá recorrer, é fundada em grave erro, porque não há, nem poderia haver, qualquer associação da suposta doação eleitoral – que se desconhece – com atos de governo.

O patrimônio pessoal do ex-governador Geraldo Alckmin é notória e comprovadamente modesto e a seriedade e correção de seus atos à frente do Governo do Estado de São Paulo tornam infundada e injustificável qualquer presunção de prática de improbidade administrativa inferida contra a sua pessoa.

A própria delação de executivos da empresa acusada, na qual se baseiam a ação judicial e também a decisão liminar ora publicada, ressalva não haver qualquer vinculação entre as doaçōes eleitorais alegadamente efetuadas e atos ou contratos administrativos cumpridos nas gestōes do ex-governador.

Portanto, é indevida e injusta a extensão dessa decisão ao ex-governador, pela improcedência da imputação que lhe foi feita e pela total ausência de provas que pudessem comprometer a sua conhecida e meritória postura na vida pública.

*José Eduardo Alckmin
Advogado*

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