Em 1992 e 1993 levamos um “pau” do PT e dos estatistas empedernidos quando discutimos e votamos a lei dos portos ( Lei 8630 ) que possibilitou o arrendamento de áreas dos portos para empresas privadas. A medida provisória emitida por Dilma, agora em discussão no Congresso Nacional, revoga aquela lei e pretende “modernizar” a sistema portuário nacional, ampliando a ação dos empreendedores privados.
Um rápido histórico. No começo da década de 90 o presidente Collor enviou o projeto de lei dos portos ao Congresso. Participei da Comissão da Câmara dos Deputados que discutiu a matéria e produziu um substitutivo, aprovado em 93 e remetido então ao Senado. Nele se previa, em síntese, que nos portos organizados áreas fossem licitadas para promover o arrendamento para empresas privadas, garantindo os investimentos necessários e as operações portuárias segundo regras estabelecidas e a fiscalização dos Conselhos de Autoridade Portuária, entidade constituída com a participação do governo, trabalhadores, operadores privados e usuários. Criaram-se, também, os OGMOs, órgãos gestores de mão de obra para que os sindicatos deixassem de ter o poder soberano sobre a mão de obra nos portos.
Nesse meio tempo Collor caiu, Itamar Franco assumiu, e eu passei a ser o Ministro dos Transportes. O projeto estava então no Senado. Enfrentamos oposição dos mesmos de sempre, mas ele foi aprovado e, a partir daí, uma mudança substancial se deu, com muitas licitações, investimentos privados e ampliação da capacidade portuária no país.
Nas últimas duas décadas o país cresceu, as exportações e as importações também, e a capacidade dos portos começou a se mostrar novamente insuficiente para atender às demandas. Há tempos vínhamos falando na necessidade de adaptação da lei à nova realidade, mas o governo Lula/Dilma, tomado pelo preconceito ao setor privado, demorou a tomar coragem e enfrentar o gargalo.
Premida pela realidade dramática, Dilma acordou. Viu que sem os investimentos necessários, públicos e privados, o desastre é imenso. Daí resolveu assinar a medida provisória. Que ironia! Collor usou o projeto de lei, instrumento muito mais democrático que a MP usada por Dilma.
Qual a principal proposta da MP? É facilitar a instalação de terminais privados, em áreas fora do porto organizado, para operar com cargas próprias e de terceiros, sem licitação, apenas obtendo autorização da Agência Nacional de Transportes Aquaviários, com a utilização livre de mão de obra nos termos da legislação trabalhista em vigor.
Lá atrás Dilma e seus correligionários não admitiam qualquer privatização. Agora que a água está batendo na altura do nariz, chama o capital privado, entregando autorizações sem licitação ou processo seletivo amplo, de forma desvairada, para resolver um nó que só passou a existir em função da omissão, da irresponsabilidade e dos preconceitos ideológicos.
Liberal assim, ao exagero, mas ainda sobrou nela o ranço autoritário e centralizador ao eliminar a autonomia local dos portos para realizar as licitações. A MP determina que elas sejam centralizadas em Brasília. Será só ranço ou desejo de ter em suas mãos ( no tão malfadado Ministério dos Transportes ) o poder de licitar? O que tem isso de modernizador?
Em tempo: terminou a votação no Senado com a vitória do governo. Na marra, com o Senado recebendo o projeto aprovado na Câmara as 10 horas da manhã e votando as 20 horas, sem haver tempo para a leitura. Algumas modificações na MP original foram feitas, talvez alguns problemas citados tenham sido superados, só a leitura cuidadosa do substitutivo vai apontar.