O julgamento da Ação Penal 470, o mensalão, foi retomado nesta segunda-feira (20), com a continuação da leitura do voto do relator, ministro Joaquim Barbosa.
Nesta segunda, Barbosa continuou a leitura do item 3 da acusação, que fala sobre desvio de recursos públicos. Ao término da leitura deste ponto, o revisor Ricardo Lewandowski apresentará seu relatório, e os ministros votarão sobre a condenação ou não dos réus.
No item 3.2, o Ministério Público acusa a DNA Propaganda, uma das empresas de Marcos Valério, de desviar R$ 2,9 milhões em contratos do Banco do Brasil. O MP acredita que esse recurso foi desviado com auxílio do ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil Henrique Pizzolato, que também é acusado de receber R$ 336 mil.
A defesa de Marcos Valério diz que esse dinheiro é referente a um “bônus de volume”, ou seja, comissões recebidas dos meios de comunicação que divulgam propagandas do Banco do Brasil. Já Pizzolato se defendeu argumentando que não participava ativamente na execução de contratos do BB com a agência de Valério, e disse que apenas transportou o pacote com R$ 336 mil, sem saber o que havia dentro.
Após resumir os argumentos de acusação e defesa, Barbosa apresentou seu voto. Segundo ele, auditorias comprovam irregularidades nos contratos. O ministro disse que, se as regras do “bônus de volume” fossem corretamente aplicadas, a DNA propaganda só poderia ter recebido R$ 19 mil, e não R$ 2,9 milhões. “Está devidamente comprovado que a DNA se apropriou recursos que deveriam ter sido repassados para o Banco do Brasil”, disse.
Além disso, Barbosa também questionou a atuação de Pizzolato. Em seu voto, o ministro considerou que houve omissão por parte do ex-gerente de marketing do Banco do Brasil. “O senhor Pizzolato se omitiu, permitindo que a agência se apropriasse dos R$ 2,9 milhões referentes às bonificações”.
Na conclusão do item 3.2, o ministro descartou o argumento de defesa dos sócios de Valério. A defesa alegou que os sócios não tinham participação nas questões financeiras das agências, mas segundo Barbosa, tanto Cristiano Paz quanto Ramon Hollerbach se beneficiaram do desvio de recursos do Banco do Brasil.
Acusação de desvio de recursos do fundo Visanet
A segunda questão analisada por Barbosa, o item 3.3 da denúncia, diz respeito a acusação de desvio de verbas do fundo Visanet. Segundo a procuradoria, mais de R$ 73 milhões foram desviados do fundo para o esquema do mensalão por meio das agências de Marcos Valério, com a participação de Henrique Pizzolato. A acusação também cita o nome de Luiz Gushiken, mas pede a absolvição dele por falta de prova.
A defesa argumenta que o recurso do Visanet era privado, e portanto o crime de peculato não poderia ser aplicado – peculato só se refere a desvio de recursos de funcionários públicos.
Segundo Barbosa, o Visanet não repassou o dinheiro diretamente para a DNA propaganda, mas para uma empresa pública, o Banco do Brasil, e por isso o repasse pode ser considerado peculato. “Henrique Pizzolato agiu com dolo ao beneficiar a agência DNA, que não havia prestado quaisquer serviços aos cartões do Banco do Brasil de bandeira Visa”, disse.